Instrução Normativa URBS nº 2 DE 15/01/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jan 2020
Define o padrão e forma de uso dos dísticos a serem aplicados nos veículos que exercem serviços de transporte individual de passageiros - táxi no Município de Curitiba.
O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista em seu Art. 32 e, em conformidade com o disposto no Art. 66 do Decreto 1959/2012 , que determina que a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. poderá baixar normas de natureza complementar ao Regulamento do Serviço de Táxi, visando ao estabelecimento de diretrizes; e
Considerando o disposto no Art. 2º do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, Decreto 1959/2012 , no qual Compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento e a administração dos Serviços de Táxi no âmbito do Município de Curitiba.
Resolve:
I - Os Autorizatários dos veículos de aluguel na Cidade de Curitiba, que exercem o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, deverão seguir a padronização determinada nessa Instrução, conforme manual anexo, além dos demais itens já especificados no regulamento e determinações da URBS para obtenção do "Certificado para Trafegar".
II - Os modelos de veículos que não se enquadrarem nessa padronização serão analisados pelo Gestor da Área de Táxi e Transporte Comercial.
III - Os veículos em processo de substituição junto a Unidade de Gestão e Cadastro do Táxi poderão realizar a padronização somente no veículo a ser substituído.
IV - Os veículos já deverão estar padronizados em sua próxima vistoria semestral.
Curitiba, 15 de janeiro de 2020. ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 20 de janeiro de 2020.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO