Instrução Normativa ADAPEC nº 2 DE 13/02/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 fev 2019

Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01 de 22 de janeiro de 2019, que autoriza a emissão da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) pelos Responsáveis Técnicos de eventos pecuários e demais aglomerações.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 1º, § 2º do Decreto 860, de 11 de novembro de 1999;

Considerando a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à habilitação e cadastro de Médicos Veterinários - Responsáveis Técnicos por eventos pecuários, sem vínculo com Serviço Oficial Estadual, para emissão de Guias de Trânsito Animal (e-GTA), exclusivamente para a saída dos animais;

Considerando que o controle do trânsito animal é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária.

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01 de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 5285 de 24 de janeiro de 2019 e acrescer o parágrafo único.

Parágrafo único. O art. 2º da Instrução Normativa nº 01 de 22 de janeiro de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Responsável Técnico poderá cadastrar junto à ADAPEC (anexo II) auxiliares de fiscalização em eventos pecuários, os quais ficarão sob sua inteira responsabilidade, devendo ser capacitados pelo órgão."

"Parágrafo único. O auxiliar de fiscalização terá como atribuição única e exclusiva auxiliar o médico veterinário RT no manejo dos animais e posterior conferência do rebanho em conformidade com o informado pelo documento de trânsito (GTA)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2019.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente