Instrução Normativa RE nº 2 DE 23/01/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, fica alterado o nome do proprietário das seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"MARIA ELIETE DE BEM MEDEIROS - EPP 05.564.442/0001-84 DONA ZEZA-I RS00004984 165.886,38
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A 94.873.981/0001-25 BCO MARIA RS00005740 166.406,40
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A 94.873.981/0001-25 BCO AUSTRIA SP00139018 86.531,33"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO JAEGER,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.