Instrução Normativa FLORAM nº 2 DE 05/12/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 dez 2019

Estabelece o padrão a ser adotado nos Projetos Acústicos a serem apresentados ao Departamento de Controle de Emissões Sonoras da FLORAM e dá outras providências.

O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.645, de 21 de junho de 1995, e

Considerando:

A necessidade de se estabelecer um padrão de projeto a ser apresentado à fiscalização do Departamento de Controle de Emissões Sonoras e a necessidade de celeridade nas vistorias de área física.

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem como objeto a padronização dos Projetos Acústicos a serem apresentados à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM, como parte integrante da documentação exigida para a emissão de Certidões de Tratamento Acústico e de Autorizações.

Art. 2º O Projeto Acústico deve conter todas as informações descritas no Art. 11. da Lei Complementar 003/1999, sejam elas:

I - Tipo(s) de atividade(s) do estabelecimento e os equipamentos sonoros utilizados;

II - Zona e categoria de uso do local;

III - Horário de funcionamento do estabelecimento;

IV - Capacidade ou lotação máxima do estabelecimento;

V - Níveis máximos de ruídos permitidos;

VI - Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, assinado por técnico especializado ou empresa idônea não fiscalizadora;

VII - Descrição dos procedimentos recomendados pelo laudo técnico para o perfeito desempenho da proteção acústica do local;

VIII - Declaração do responsável legal pelo estabelecimento quanto às condições compatíveis com a legislação.

Art. 3º O projeto Acústico deve conter as seguintes seções:

I - Dados do estabelecimento;

II - Dados do Responsável Técnico pelo Projeto Acústico;

III - Relatório de Medição;

IV - Detalhamento construtivo da acústica do local;

V - Descrição dos procedimentos recomendados para proteção acústica;

VI - Conclusões;

VII - Planta Acústica;

VIII - Certificado de calibração do sonometro;

IX - Anotação de responsabilidade técnica do projeto.

Art. 4º A seção Dados do Responsável Técnico pelo Projeto Acústico deve conter as seguintes informações:

I - Nome do Engenheiro;

II - Formação e especializações;

III - Número do registro no CREA;

IV - Dados de contato.

Art. 5º A seção Dados do estabelecimento deve conter as seguintes informações:

I - Razão Social;

II - Nome Fantasia;

III - CNPJ;

IV - Endereço;

V - Nome e telefone do responsável;

VI - Atividade do estabelecimento;

VII - Horário de funcionamento;

VIII - Lotação máxima do estabelecimento;

IX - Zoneamento no qual está inserido de acordo com o Plano Diretor vigente;

X - As informações descritas no Art 2º.

Art. 6º A seção relatório de medição deve conter:

I - Objetivo do projeto acústico;

II - Data e hora da realização das medições;

III - Condições climáticas durante a realização das medições, contendo os dados relativos à velocidade do vento no momento da realização das medições e a existência e intensidade de chuva, se for o caso;

IV - Detalhes sobre o procedimento de Calibração do sonômetro para a medição;

V - Os tipos de ruídos avaliados;

VI - A lista de equipamentos sonoros utilizados para a realização do procedimento, contendo não apenas o tipo e o modelo, mas principalmente a potência em watts;

VII - Tabela contendo a lista de medições realizadas e os pontos de medição, devendo ser apresentados pelo menos 03 (três) pontos;

VIII - Descrição do procedimento de medição, com o detalhamento dos pontos de medição com croqui da localização.

Art. 7º A seção Detalhamento construtivo da acústica do local deve conter informações referentes ao tratamento acústico, informando os materiais construtivos de paredes, tetos, portas e janelas, devendo conter a especificação das espessuras de vidros e portas, bem como dos respectivos materiais que a compõem.

Art. 8º A seção Descrição dos procedimentos recomendados para proteção acústica deve conter as especificações de uso do local para que o tratamento acústico permaneça funcional.

Art. 9º A seção Conclusões deve conter o parecer técnico do engenheiro com as conclusões obtidas após a realização do projeto quanto às condições acústicas do local e seu enquadramento à Lei Complementar 003/1999 e NBR10151/2019, devendo conter as assinaturas do Engenheiro e do Responsável pelo estabelecimento.

Art. 10. A Planta Acústica deve ser em formato A3 contendo todas as legendas e indicações necessárias ao entendimento do projeto.

§ 1º Devem ser indicados todos os equipamentos sonoros presentes no estabelecimento;

§ 2º Devem ser indicados todos materiais acústicos relevantes com discriminação de tipo e espessura;

§ 3º Não serão considerados croquis;

§ 4º Não serão consideradas Plantas Acústicas desenhadas a mão ou em tamanho de papel diferente de A3;

§ 5º A Planta Acústica deverá conter a assinatura do Engenheiro e do Responsável pelo estabelecimento;

Art. 11. Deverá estar anexo ao processo uma cópia do Certificado de Calibração do sonômetro com data de calibração válida à época da realização das medições.

Art. 12. Deverá estar anexo ao processo uma cópia da ART assinada pelo Engenheiro e pelo responsável pelo estabelecimento.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

DARIO SOUZA DA SILVA

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EMISSÕES SONORAS

ANDERSON CORRÊA DA SILVA

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO

RAFAEL POLETTO DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE DA FLORAM