Instrução Normativa IBRAM nº 2 DE 13/03/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2019
Estabelece o procedimento simplificado de transferência de titularidade processual e de alteração de titularidade nos atos de licenciamento ambiental e demais atos autorizativos no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, o inciso II do artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento simplificado de transferência de titularidade processual e de alteração de titularidade nos atos de licenciamento ambiental e demais atos autorizativos no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL
Art. 2º A transferência de titularidade processual ocorre sempre que houver a alteração do CPF, CNPJ ou dados cadastrais do empreendedor responsável pelo empreendimento licenciado ou em licenciamento junto ao INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, e deverá ser requerida e efetuada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC.
§ 1º A alteração da titularidade descrita no caput pode ser realizada a qualquer tempo, devendo o interessado ou o seu representante legal protocolar requerimento do pedido no âmbito do respectivo processo, acompanhado de todos os documentos elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º Na ausência de algum documento, a Central de Atendimento ao Cidadão - CAC solicitará a complementação, permanecendo pendente o requerimento de transferência de titularidade processual até sua regularização.
Art. 3º Após recebimento do pedido de alteração de titularidade processual, a CAC incluirá o requerimento e demais documentos no âmbito do processo, realizará a alteração nos sistemas de informação e encaminhará o processo à Assessoria de Consulta e Distribuição - ADIS, para ciência.
Art. 4º A alteração de titularidade ou de dados cadastrais na Licença, Autorização Ambiental e nos demais atos autorizativos deverá ser requerida e efetuada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC.
§ 1º A transferência de titularidade processual descrita no Art. 2º desta Instrução Normativa é prérequisito para a alteração dos dados da Licença, Autorização Ambiental e demais atos autorizativos.
§ 2º A alteração da titularidade descrita no caput pode ser realizada a qualquer tempo, devendo o interessado ou o seu representante legal protocolar requerimento do pedido no âmbito do respectivo processo, acompanhado de todos os documentos elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º Na ausência de algum documento, a Central de Atendimento ao Cidadão - CAC solicitará a complementação, permanecendo pendente o requerimento de alteração de titularidade ou de dados cadastrais até sua regularização.
Art. 5º Após recebimento do pedido de alteração de titularidade da Licença ou Autorização Ambiental, a CAC fará a conferência das informações e encaminhará à Presidência para emissão de novo ato autorizativo.
Parágrafo único. Após a emissão do ato, estando devidamente assinado pelas partes interessadas, a Presidência encaminhará o processo à Unidade de Gestão de Tecnologia da Informação - UGIN, para registro da alteração e acompanhamento das publicações oficiais por parte do interessado, com posterior envio à Assessoria de Comunicação - ASCOM, para disponibilização no sítio eletrônico do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 6º O pedido de emissão de Ofício ou declaração informando da renovação tácita, com os novos dados cadastrais, deverá ser realizado pela Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM e suas Diretorias, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 7º O INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL poderá, justificadamente, exigir outros documentos além dos previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa para efetuar mudança de titularidade processual e alteração de titularidade ou de dados cadastrais.
Parágrafo único. O Formulário de Transferência de Titularidade e a declaração de Assunção de Responsabilidades deverão estar disponibilizados no sítio eletrônico do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 8º A alteração de titularidade processual e a alteração de titularidade ou de dados cadastrais são isentas de pagamento de preço público, por não consistirem em retificação do ato, para efeitos do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DUARTE
ANEXO ÚNICO -
Documentos necessários à alteração de titularidade processual:
De empreendimentos/atividades econômicas e/ou auxiliares classificadas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) - RLE@DIGITAL, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim):
1. Formulário de Transferência de Titularidade e declaração de Assunção de Responsabilidades, preenchido e assinado pelo novo requerente (documento único);
2. Certificado de Licenciamento emitido no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) - RLE@DIGITAL, vinculado à REDESIMPLES-DF onde conste todas as informações atualizadas do empreendimento e de seus responsáveis;
Dos demais empreendimentos ou atividades licenciadas/autorizadas:
1. Formulário de Transferência de Titularidade e declaração de Assunção de Responsabilidades, preenchido e assinado pelo novo requerente (documento único);
2. Cópia dos documentos pessoais do NOVO requerente (RG e CPF);
3. Comprovante de inscrição Estadual e Federal da NOVA empresa (CF/DF e CNPJ), se for o caso;
4. Cópia do negócio jurídico estabelecido entre o antigo e o novo requerente de licenciamento ambiental (exemplos: contrato de compra/venda, contrato de locação, contrato de concessão de uso, entre outros);
5. Contrato Social/Estatuto ou Ato Constitutivo atualizado da NOVA empresa/sociedade/entidade, se for o caso;