Instrução Normativa SAT nº 2 DE 12/04/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2019

Altera a Instrução Normativa nº 63, de 29 de novembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto nos §§ 11 e 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. O item "1.1 CERVEJAS" da Instrução Normativa nº 63/2013, de 29.11.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 CERVEJAS:[

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$
250 ml - vidro não retornável UN 0,82
300 ml - vidro retornável UN 0,66
300 ml - vidro não retornável UN 0,99
355 ml - vidro não retornável UN 1,19
600 ml - vidro retornável UN 1,40
600 ml - vidro não retornável UN 2,42
1000 ml - vidro retornável UN 1,51
1000 ml - vidro não retornável UN 2,12
269 ml - em lata UN 0,83
350 ml - em lata UN 1,04
473 ml - em lata UN 1,25
550 ml - em lata UN 1,81".

2. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.2 - REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Goob lata 350 ml UN 1,60";

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, de abril de 2019.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária