Instrução Normativa SERE nº 2 DE 20/05/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2019

Altera a Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de maio de 2018,

Considerando o disposto na Informação Fiscal do Grupo de Trabalho Substituição Tributária, bem como no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarados no processo administrativo nº 1500-009183/2019, e o disposto na Informação Fiscal do Grupo de Trabalho Substituição Tributária, bem como no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarados no processo administrativo nº 1500-010980/2019, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE nº 046/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 29 de Abril de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com refrigerantes, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

REFRIGERANTES

1 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 260 ml GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Refrigerante São Geraldo caju 200 ml - grade com 24 unidades (retornável) VIDRO 7897240900442 1, 00
     
3 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ml GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Refrigerante São Geraldo caju 600 ml - grade com 24 unidades (retornável) VIDRO 7897240900121 1,75
     
4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml (ONE WAY) GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Refrigerante São Geraldo caju 250 ml - pacote com 12 unidades (descartável) PET 7897240900145 1,07
Refrigerante São Geraldo uva 250 ml - pacote com 12 unidades (descartável) PET 7897240900350 1,07
Refrigerante São Geraldo Guaraná 250 ml - pa- cote com 12 unidades (descartável) PET 7897240900435 1,07
     
7 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 a 1000 ml (ONE WAY) GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Refrigerante São Geraldo caju 1 L - pacotes com 06 unidades (descartável) PET 7897240900114 4,00
     
     
9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 ml GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Refrigerante São Geraldo caju 2 L - pacote com 06 unidades (descartáve l) PET 7897240900107 6,00
     
(.....)    
2) Isotônicos, Hidrotônicos e Energéticos    
5 - ENERGÉTICOS em LATA até 270 ml GTIN  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
Toninho Lamborghini Energy Drink 250 ML 7896086801876 5,60

"(AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Junho de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de Maio de 2019.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL