Instrução Normativa BEM nº 2 DE 14/08/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2018
Fixa os critérios para concessão de Financiamentos para Carteira Nacional de Habilitação.
O Presidente do Banco do Empreendedor - BEM, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no Decreto nº 5.817 , de 14 de maio de 2018.
Resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes critérios para concessão de Contratos de Mútuo para financiamentos de emissão de Carteira Nacional de Habilitação.
a) Serão financiadas aulas teóricas e práticas, taxas de processos médicos, psicotécnicos para todas as categorias e exames toxicológicos para as categorias C, D e E;
b) Para as categorias "A", "B" e "AB", o proponente deverá apresentar Carteira de Trabalho devidamente registrada (assinada) ou documento emitido pelo empregador em papel timbrado da empresa contendo o CNPJ, com assinatura do proprietário ou responsável pela empresa, com firma reconhecida em cartório, que comprove a necessidade de utilização da respectiva Carteira, ou em último caso, apresentar uma declaração emitida pelo Centro de Formação de Condutores escolhido pelo proponente;
c) O Centro de Formação de Condutores que emitir declaração se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas, sob pena do imediato desligamento do programa, no caso da emissão de documento que não traduza a verdade;
d) Para as categorias: "C", "D" e "E" será dispensada a apresentação de Carteira de Trabalho ou qualquer documento de comprovação da necessidade de utilização da respectiva carteira;
e) A seleção dos proponentes ficará a cargo dos Centros de Formação de Condutores, que formará o processo e preencherá o Cadastro do Financiamento e o encaminhará à Associação, Cooperativa para verificar a documentação e posteriormente envio ao Banco do Empreendedor para ser analisado;
f) A Associação Cooperativa ou Sindicato dos Centros de Formação de Condutores deverá encaminhar ao BEM as propostas com toda a documentação;
g) Os recursos financeiros objeto dos financiamentos são oriundos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e serão depositados na conta dos Centros de Formação de Condutores escolhido pelos proponentes;
h) O nome do proponente e do seu avalista não deverá constar como inadimplentes junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito;
i) O proponente deverá residir no Estado há pelo menos há 02 (dois) anos e apresentar um avalista que também resida no Tocantins;
j) A não aprovação do proponente junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, não o isentará, em hipótese alguma, o pagamento das parcelas do financiamento;
k) Os limites mínimos e máximos dos financiamentos a serem concedido serão de acordo com as categorias requeridas;
l) O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
m) O prazo do financiamento será de até 24 (vinte quatro) meses e, até 06 (seis) meses de carência;
n) Serão cobrados encargos financeiros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do financiamento, deduzidos integralmente no ato da liberação do financiamento;
o) O pagamento das parcelas será efetuado por meio de boletos bancários, emitidos pelo Banco do Empreendedor.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.
JOSÉ MESSIAS ALVES DE ARAÚJO
Presidente