Instrução Normativa SF/SUREM nº 2 DE 08/02/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 fev 2018

Dispõe sobre a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS por prestadores de serviço não estabelecidos no Município de São Paulo, nos casos que especifica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, quando prestarem os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, todos da lista do artigo 1º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ao Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, deverão proceder na seguinte conformidade:

I - fazer constar do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP o número de inscrição especial no CCM "7.777.777-8", nos termos do inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 27 de dezembro de 2010;

II - inserir um dos códigos de serviço a seguir elencados, descritos na Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, conforme o serviço prestado:

a) 05312;

b) 05533;

c) 05543;

d) 05771;

e) 05800;

f) 05820;

g) 05836;

h) 05837;

i) 05851;

j) 06190;

k) 06220;

l) 06238;

m) 06262.

Art. 2º O preenchimento do DAMSP será efetuado no portal de pagamento, no link https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_iss/App/f002_dados.aspx.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.