Instrução Normativa SEAPI nº 2 DE 01/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2018
Dispõe sobre a criação de documento digital opcional para trânsito de equídeos e das exigências documentais em relação a esta modalidade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 90, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista o disposto no expediente administrativo nº 18/1500-0004085-2, no sentido de disciplinar o trânsito equino local no Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando que o controle das doenças dos equídeos é de responsabilidade dos seus respectivos proprietários, sob a fiscalização do Departamento de Defesa Agropecuária desta Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
Considerando o grande número de eventos equestres, entre outras atividades, todos com o retorno dos equídeos para a mesma origem;
Considerando a disponibilização, para os criadores e usuários, de forma gratuita, do aplicativo GALOPE, que tem foco nas funcionalidades em relação ao trânsito de equídeos;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o trânsito de equídeos dentro do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando-se o aplicativo oficial "GALOPE".
Parágrafo único. Para a compra e venda de equídeos somente será aceita a Guia de Trânsito Animal (GTA) tradicional, em via impressa.
Art. 2º Criar o Documento Sanitário Digital Individual - DSDI, para a comprovação dos exames, vacinas e resenhas dos equídeos.
§ 1º O responsável pelo animal deverá inserir o cadastro do equídeo e seus respectivos exames e atestados de vacinas originais no aplicativo GALOPE.
§ 2º Após a inserção do cadastro e dos documentos citados no parágrafo anterior, o responsável pelo animal deverá validálos na Inspetoria de Defesa Agropecuária, quando então será gerado pelo aplicativo o Documento Sanitário Digital Individual - DSDI.
§ 3º O Documento Sanitário Digital Individual - DSDI, terá validade até a primeira data de vencimento de algum dos exames e/ou atestados, momento em que aquele que se encontrar vencido deverá ser refeito e novamente inserido no aplicativo GALOPE e validado em uma Inspetoria de Defesa Agropecuária, a fim de que seja gerado outro Documento Sanitário Digital Individual - DSDI, atualizado.
Art. 3º Fica criado o Documento de Movimentação de Equídeos Individual - DMEI, para trânsito de equídeos dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Para cada movimentação de equídeos deverão ser inseridos, pelo responsável pelo animal, o respectivo destino, finalidade e data da movimentação.
§ 2º A partir da inserção dos dados do parágrafo anterior, o aplicativo GALOPE gerará automaticamente o Documento de Movimentação de Equídeos Individual - DMEI.
§ 3º Para cada movimentação equídea deverá ser gerado um novo Documento de Movimentação de Equídeos Individual - DMEI.
Art. 4º O proprietário ou responsável usuário do aplicativo GALOPE perderá autorização para o seu uso, sem prejuízo das demais sanções legais, quando fraudar ou adulterar seu uso ou praticar ato que, a juízo do Serviço Veterinário Oficial, possa causar prejuízos à saúde animal ou à defesa sanitária animal do Estado.
Art. 5º Será opcional ao produtor a utilização do método digital pelo aplicativo GALOPE, que gera o Documento de Movimentação de Equídeos Individual - DMEI, ou pelo método tradicional através de Guia de Trânsito Animal - GTA tradicional.
Art. 6º Eventuais casos omissos nesta Instrução Normativa e na legislação de defesa sanitária animal, serão resolvidos no âmbito do Departamento de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, em 01 de março de 2018.
ERNANI POLO,
Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Irrigação.