Instrução Normativa SUPER/SEFIN nº 2 DE 08/05/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mai 2018

Estabelece as regras para bloqueio e desbloqueio do cadastro do CPF e CNPJ, no âmbito do SIAFEM.

Art. 1º O bloqueio do cadastro do CPF do servidor público ou do CNPJ de entidades públicas ou privadas, no âmbito do SIAFEM, decorre do interesse público de preservar o erário de possíveis danos.

Art. 2º O pedido de bloqueio do cadastro do CPF ou do CNPJ deverá ser feito através de processo administrativo no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro que vier a substituí-lo, contendo no mínimo os seguintes documentos e informações:

I - em se tratando de servidor público:

a) cópia do documento pessoal do servidor que contenha o número do CPF;

b) cópia de contracheque do servidor;

c) cópia da certidão negativa atualizada do titular do CPF;

d) a motivação do pedido;

e) a assinatura do titular do órgão.

II - em se tratando de pessoas jurídicas, públicas ou privadas:

a) cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, emitidas pela Receita Federal do Brasil;

b) cópia da certidão negativa atualizada do titular do CNPJ;

c) a motivação do pedido;

d) a assinatura do titular do órgão.

Art. 3º O bloqueio do cadastro no âmbito do SIAFEM terá caráter definitivo e alcançará a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4º O pedido de desbloqueio do cadastro será acompanhado obrigatoriamente da comprovação de regularidade perante o erário através de certidão negativa atualizada.

Parágrafo único. A regularidade do inativado dar-se-á com a baixa definitiva de todas as pendências no âmbito do SIAFEM.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 08 de maio de 2018.

José Carlos da Silveira

Superintendente de Contabilidade

Franco Maegaki Ono

Secretário de Estado de Finanças