Instrução Normativa COMAM nº 2 DE 29/05/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 mai 2018

Dispõe sobre os requisitos para a Licença Ambiental Simplificada - LAS do Programa de Regularização de estruturas voltadas para reciclagem - PRAR.

Considerando os termos estabelecidos pela Resolução COMAM nº 003/2018, publicada neste Diário Oficial em 28.05.2018;

Considerando o disposto no artigo 10 , da Lei Municipal nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998, que estabelece, dentre outros aspectos, a lista de Licenças a serem emitidas pela SMAMS;

Considerando a Lei Complementar 140 , de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981;

Considerando a Lei Complementar Municipal 7 , de 7 de dezembro de 1973 que institui e disciplina os tributos de competência do município de Porto Alegre;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Para o atendimento do artigo 4º da Resolução COMAM nº 003/2018, a Licença Ambiental Simplificada - LAS deverá ser entendida como uma Licença de Operação - LO, com processo simplificado de licenciamento, atendendo por ocasião da respectiva emissão de regularização, as condicionantes previstas no artigo 6º da mesma Resolução além do preenchimento do:

1. Requerimento de Licença Ambiental (RLA);

2. Cadastro Geral de Atividades;

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de acordo com o art. 20 da Lei Estadual 14.528 , de 16 de abril de 2014, identificando a existência de impactos ambientais das atividades apresentando projeto e cronograma de adequações;

Parágrafo único. A licença Ambiental Simplificada por equivaler a Licença de Operação seguirá o regramento do art. 52-I e demais da Lei Complementar 755 , de 30 de dezembro de 2014 que alterou a Lei Complementar 7 , de 7 de dezembro de 1973, no que tange ao pagamento da respectiva taxa de licença ambiental.

Art. 2º Para o atendimento do artigo 8º da Resolução COMAM 003/2018 devem ser observados os seguintes requisitos mínimos para o licenciamento ambiental para as atividades enquadradas nos termos desta Resolução:

I - Possuir controle de poluição compatíveis com os impactos ambientais inerentes à atividade e nos casos onde isto ainda não ocorre dar-se-á um prazo de 24 meses para adequação.

II - Não dispor resíduos diretamente no solo nem sujeitos às intempéries.

Art. 3º Os documentos a serem exigidos para a Renovação do Licenciamento Ambiental simplificada das Unidades de Triagem são os que seguem:

1. Requerimento de Licença Ambiental (RLA);

2. Cadastro Geral de Atividades (atualizado);

3. Licença ambiental anterior emitida;

4. Documentos, relatórios demonstrando o cumprimento das condicionantes da última licença ambiental emitida;

5. Carta de Habitação - Habite-se (se houver) ou Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado (se houver) ou Regularização Urbanística junto ao Município;

6. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental;

7. Plantas:

a) Situação/localização;

b) baixa das construções onde se desenvolve a atividade e todos os anexos;

c) Cortes e Fachada;

8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com apresentação documentada das metas alcançadas de acordo com Cronograma estabelecido;

9. Responsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica pela atividade e pela execução do plano gerenciamento dos resíduos;

Parágrafo único. Além destes acima citados deverão ser atendidos demais solicitações no item "Com vistas à renovação", constante no final da licença.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Porto Alegre, 29 de maio de 2018.

MAURÍCIO FERNANDES,

Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade