Instrução Normativa CAT nº 2 DE 18/01/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2018

Altera o anexo único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.08.2017.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constant es no Anexo Único da presente Instrução Normativa. e

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.02.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Brahma Chopp - pack 18 unidades (AC) 37,00
..... .....
Skol Pilsen - pack 18 unidades (AC) 40,00
.....

"