Instrução Normativa CAT nº 2 DE 18/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2018
Altera o anexo único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.08.2017.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constant es no Anexo Único da presente Instrução Normativa. e
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.02.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2018
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
..... | ..... |
Brahma Chopp - pack 18 unidades (AC) | 37,00 |
..... | ..... |
Skol Pilsen - pack 18 unidades (AC) | 40,00 |
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"