Instrução Normativa SEFA nº 2 DE 26/01/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jan 2018
Revoga o art. 3º da Instrução Normativa nº 18, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11-B do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa nº 18, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda