Instrução Normativa MinC nº 2 DE 27/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2017

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2017, do Ministério da Cultura.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, Em Conformidade Com O Disposto No Inciso III do Art. 1º do Decreto Nº 8.851, De 20 De Setembro De 2016, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e do art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .....

§ 2º No ato de inscrição, o proponente deverá comprovar sua experiência em atividades culturais, anexando ao Salic seu portfólio acompanhado de elementos materiais comprobatórios de sua atuação em área cultural conexa, para análise - excetuando-se a apresentação do primeiro projeto, o qual deverá possuir valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o item Custo do Projeto.

§ 3º No caso de pessoa jurídica, a natureza cultural deverá ser comprovada por meio da existência, nos registros do CNPJ da instituição, de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - referente à área cultural do produto principal apresentado na proposta.

..... (NR)

Art. 15. .....

XI - nos documentos fiscais e quaisquer outros, inclusive contracheques, deverão constar a data do documento dentro do período aprovado para o projeto, valor unitário e total, dados do fornecedor/prestador de serviços, tais como: nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço completo, dados do proponente, e a indicação do produto ou do serviço aprovado na Planilha Orçamentária;

.....

Art. 19. Sem prejuízo das disposições desta instrução normativa, o PTA de Incentivos Fiscais determinará metas para:

I - cumprimento do princípio da não concentração previsto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991; e

II - fomento a projetos de pessoas com deficiência, em atendimento ao art. 47 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (NR)

.....

Art. 27. .....

II - locação de imóvel durante a execução do projeto a fim de abrigar exclusivamente atividades administrativas;

..... (NR)

Art. 49. O proponente, ao realizar o projeto cultural, deverá observar as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015, que lhe forem aplicáveis, adotando medidas que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços e utilização de tecnologias assistivas, sempre que tecnicamente possível e dentro do conceito de adaptações razoáveis previsto na citada Lei.

.....

Art. 74. .....

VI - atendimento dos critérios e limites de custos definidos na legislação e estabelecidos pelo Ministério da Cultura.

..... (NR)

Art. 100. .....

§ 2º A memória de cálculo referida no inciso IV do § 1º deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

..... (NR)

Art. 111. .....

Parágrafo único. .....

II - a reposição do dano ao erário, por meio da instauração de Tomada de Contas Especial - TCE - ou providências alternativas descritas no art. 124; e

..... (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa nº 1, de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 15. .....

Parágrafo único. No que tange aos recibos mencionados no inciso IX, não serão aceitos comprovantes de patrocínios ou doações realizados por empresas de produtos fumígenos, o que resultará em comunicação do fato à Receita Federal do Brasil para cancelamento do benefício fiscal eventualmente usufruído pelo incentivador. (Art. 3º-A, inciso V, da Lei nº 9.294/1996). (NR)

.....

Art. 34-A. É vedada a apresentação de proposta que envolva a difusão da imagem de agente político. (NR)

Art. 35. .....

Parágrafo único. A vedação mencionada no inciso I deste artigo não se aplica a entidades sem fins lucrativos, desde que observado disposto no inciso II do art. 45, inclusive no que se refere ao cônjuge, companheiro ou parente do agente, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau. (NR)

Art. 101. .....

§ 3º A entrega de que trata o § 2º não substitui o depósito da obra no órgão ou entidade competente, sempre que exigido em legislação específica. (NR)

.....

Art. 123-A. Os débitos apurados em prestações de contas em valores inferiores ao necessário para encaminhamento de tomada de contas ao TCU devem:

I - ter sua liquidez e certeza registradas em relatório de consolidação de débito; e

II - ser encaminhados diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança administrativa ou judicial. (NR)

.....

Art. 124-A. Em qualquer das hipóteses deste capítulo, havendo necessidade de apuração de improbidade administrativa ou de dano ao erário não quantificável em sede de prestação de contas, o fato será comunicado à Procuradoria-Geral da União, via Consultoria Jurídica, para adoção das medidas judiciais cabíveis. (NR)

.....

Art. 2 º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as alterações do Anexo I desta instrução normativa.

Art. 3 º O Anexo III da Instrução Normativa nº 1, de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as alterações do Anexo II desta instrução normativa.

Art. 4 º O Anexo VIII da Instrução Normativa nº 1, de 2017, do Ministério da Cultura, passa a vigorar conforme o Anexo III desta instrução normativa.

Art. 5 º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE

ANEXO I

(ANEXO I da IN nº 1/2017)

GLOSSÁRIO

.....

XXII - Formação de plateias: Ações presenciais e gratuitas, destinadas a alunos e professores de instituições de ensino de qualquer nível, que visem a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto do projeto cultural.

.....
    
ANEXO II

(ANEXO III da IN nº 1/2017)

APENAS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS:

.....

c) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, em que conste situação ativa ou equivalente; (NR)

.....

g) comprovação de constituição há pelo menos um ano, quando o proponente for entidade juvenil prevista no § 2º do art. 23 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, ou associação cuja principal atividade estatutária seja voltada para interesses de jovens de até 29 anos de idade.

ANEXO III - (ANEXO VIII da IN nº 1/2017)

ANEXO VIII  
ARTES CÊNICAS  
Segmento Cultural  CNAE 
Circo   Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 
Produção teatral - 9001-9/01 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Dança   Produção de espetáculos de dança - 9001-9/03 
Produção teatral - 9001-9/01 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Mímica   Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 
Produção teatral - 9001-9/01 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Ópera   Produção teatral - 9001-9/01 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 
Teatro   Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Produção teatral - 9001-9/01 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Teatro de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres.   Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - 9001-9/04 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 
Produção teatral - 9001-9/01 
Desfile coreográfico e apresentações de expressões da cultura popular que contenham relevante presença de elementos cênicos ou dramáticos   Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 
Produção teatral - 9001-9/01 
Construção e manutenção de salas de teatro ou centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes;   Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Ações de capacitação e treinamento de pessoal   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Ensino de dança - 8592-9/01 
Ensino de artes cênicas, exceto dança - 8592-9/02 
Produção teatral - 9001-9/01 
Teatro musical, assim entendida a produção teatral cuja representação combina enredo, diálogos, dança e canções.   Produção teatral - 9001-9/01 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - 9001-9/99 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
ARTES VISUAIS  
Segmento Cultural  CNAE 
Exposição de Artes   Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Laboratórios fotográficos - 7420-0/03 
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas - 7420-0/02 
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina - 7420-0/01 
Design de interiores - 7410-2/02 
Design de produto - 7410-2/03 
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Produção fotográfica   Laboratórios fotográficos - 7420-0/03 
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas - 7420-0/02 
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina - 7420-0/01 
Design   Design de interiores - 7410-2/02 
Design de produto - 7410-2/03 
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Artes Plásticas  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Artes Gráficas   Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente - 3240-0/99 
Moda   Design de produto - 7410-2/03 
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Gravuras  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Desenho  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Escultura  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Instalação   Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Design de interiores - 7410-2/02 
Filatelia   Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Design de produto - 7410-2/03 
Atividades de design não especificadas anteriormente - 7410-2/99 
Formação Técnica e Artística de Profissionais  Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Projetos educativos orientados à fruição e produtos de artes visuais   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 
Projetos de Fomento à Cadeia Produtiva das artes visuais   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 
AUDIOVISUAL  
Segmento Cultural  CNAE 
Produção cinematográfica de curta metragem  Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1   Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0.
Produção cinematográfica de média metragem 
Produção radiofônica  Atividades de rádio - 6010-1/00; 
Produção televisiva (não seriada)  Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1   Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0
Doações de acervos audiovisuais 
Treinamento de pessoal para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas  Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas;  Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 94.93-6-00  
Infraestrutura técnica audiovisual; 
Construção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes  Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99; Serviços de engenharia - 7112-0/00; Serviços de arquitetura - 7111-1/00; Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99  
Manutenção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes; 
Difusão de acervo audiovisual  Atividades de exibição cinematográfica - 5914-6/00; Atividade de organização, produção e promoção de eventos culturais - 9231-2 
Preservação de acervo audiovisual  Restauração, manutenção de filmes cinematográficos - 5912- 0/99  
Restauração de acervo audiovisual; 
Rádios e TVs educativas não comerciais;  Atividades de rádio - 6010-1/00; Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5911-1; Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão - 5912-0 
Jogos eletrônicos;  Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - 6201-5; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação - 6209-1/00; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis - 62.03100 
Projetos audiovisuais transmidiáticos (exceto os de produção e de difusão)  Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - 6201-5; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tec-nologia da informação - 6209-1/00 
MÚSICA  
Segmento Cultural  CNAE 
Música Erudita   Ensino de música - 8592-9/03 
Produção musical - 9001-9/02 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
Música Instrumental   Ensino de música - 8592-9/03 
Produção musical - 9001-9/02 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
Não se aplica 
Ensino de música - 8592-9/03 
Produção musical - 9001-9/02 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
Canto Coral   Ensino de música - 8592-9/03 
Produção musical - 9001-9/02 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
Música em geral   Ensino de música - 8592-9/03 
Produção musical - 9001-9/02 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - 3220-5/00 
Atividades de gravação de som e de edição de música - 5920-1/00 
HUMANIDADES  
Segmento Cultural  CNAE 
Aquisição, manutenção, preservação ou restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos, compreendidos por livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico.  Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Eventos Literários   Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 
Edição de livros - 5811-5/00 
Festival literário   Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 
Edição de livros - 5811-5/00 
Treinamento de pessoal, oficinas, demais ações de capacitação e aquisição de equipamentos para manutenção de acervos de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas.   Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico   Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Edição integrada à impressão de livros - 5821-2/00 
Edição de livros - 5811-5/00 
Eventos e ações educativas de incentivo à leitura relacionadas aos livros de valor artístico, literário e humanístico   Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - 8230-0/01 
Edição de livros - 5811-5/00 
Periódicos e Outras Publicações   Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - 9002-7/01 
Edição integrada à impressão de revistas - 5823-9/00 
Edição integrada à impressão de jornais não diários - 5822-1/02 
Edição integrada à impressão de jornais diários - 5822-1/01 
Edição de revistas - 5813-1/00 
Edição de jornais não diários - 5812-3/02 
Edição de jornais diários - 5812-3/01 
Ações de formação e capacitação em geral incluindo gestão e empreendedorismo cultural.   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos, cinematecas, instituições públicas ou privadas acessíveis ao público em geral.  Não se aplica 
Construção e manutenção de salas de teatro e cinema, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes, conforme censo do IBGE.   Construção de obras-de-arte especiais - 4212-0/00 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas - 9003-5/00 
Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL  
Segmento Cultural  CNAE 
Doações ou aquisições de acervos culturais em geral para museus, arquivos públicos, instituições e entidades culturais congêneres.  Não se aplica  
Preservação, restauração, conservação, salvaguarda, identificação, registro, educação patrimonial e acervos do patrimônio cultural material e imaterial. 
Ações de documentação ou digitalização de acervo, museológica, bibliográfica e arquivística; pesquisa museológica; sistematização de informação.   Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Preservação, restauração, manutenção, readequação ou revitalização de equipamentos culturais ou edificações destinadas a preservação de acervos de valor cultural.   Construção de obras-de-arte especiais - 4212-0/00 
Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
  Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - 7119-7/03 
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 
Restauração de obras de arte - 9002-7/02 
Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Ações de segurança para preservação de patrimônio cultural ou de acervos   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Planos anuais de atividades de instituições dedicadas a preservação do patrimônio material, imaterial ou de acervos de valor cultural;   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, visando a preservação do patrimônio material, imaterial ou de acervos de valor cultural.   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592- 9/99 
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos, arquivos públicos e instituições congêneres; e  Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo.   Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - 7119-7/03 
MUSEU E MEMÓRIA  
Segmento Cultural  CNAE 
Doação ou aquisição de acervos para museus e instituições de preservação da memória   Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Preservação, restauração, conservação, identificação, registro e promoção   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Documentação e digitalização de acervos; sistema de informações   Atividades de bibliotecas e arquivos - 9101-5/00 
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Ações de segurança para preservação de acervos  Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Planos anuais de atividades e elaboração de planos museológicos   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Exposições realizadas em museus, exposições organizadas com acervos de museus e museografia   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Pesquisa; sistematização de informações  Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Ação educativo-cultural, inclusive seminários, congressos, palestras   Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - 8592-9/99 
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - 8599-6/99 
Criação e implantação, projetos, construção, restauração e reforma   Construção de obras-de-arte especiais - 4212-0/00 
Serviços de engenharia - 7112-0/00 
Serviços de arquitetura - 7111-1/00 
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - 7119-7/99 
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - 7119-7/03 
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - 9102-3/02 
Espaços museais   Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte - 9493-6 
Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para a preservação e manutenção de acervos  Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares - 9102-3/01