Instrução Normativa SEDET nº 2 DE 10/10/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 out 2017

Dispõe sobre os procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental de obras costeiras.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.593/2016 e;

Considerando a necessidade de regularização, readequação ou retirada de obras costeiras no Município de Maceió;

Considerando as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 5.755, de 26 de março de 1998, que estabelece o anexo I do Código Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996 - especificando os empreendimentos e atividades sujeitas á Autorização Ambiental;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 5.836, de 29 de dezembro de 1998, que institui o Sistema de Concessão de Autorização Ambiental no Município de Maceió;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 6.251, de 04 de julho de 2002, que institui no Sistema de Concessão de Autorização Ambiental Municipal pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 6.429, de 02 de julho de 2004, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente e da outras providências;

Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 7.641, de 12 de junho de 2014, que dispõe sobre a alteração dos incisos I e II do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.836, de 29 de dezembro de 1998, que institui o Sistema de Concessão de Autorização Ambiental no Município de Maceió;

Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 140/2011 , de que fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a Resolução CONAMA Nº 237/1997 , que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando a Resolução CONAMA Nº 01/1986 , que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental;

Considerando a Lei Estadual nº 6.787/2006 , de 22 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 7.625/2014 , de 22 de maio de 2014 e pela Lei Estadual nº 7.705/2015 , de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas; e,

Considerando a Resolução CEPRAM nº 140/2015 de 22 de julho de 2015, que trata da aprovação das tipologias classificadas como de impacto local,

Considerando o disposto na Lei nº 7.661/1988 , de 16 de maio de 1988 e no Decreto nº 5.300/2004 , de 07 de dezembro de 2004, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, dispondo sobre as regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelecendo critérios de gestão da orla marítima;

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os parâmetros e procedimentos para o licenciamento ambiental de obras costeiras no Município de Maceió.

Art. 2º As obras costeiras em geral, quando atingir o berma de praia ou o mar territorial, deverão seguir o rito de licenciamento previsto na Resolução CONAMA Nº 01/1986 , salvo nos casos de regularização e readequação e, também, quando manifesta necessidade de evitar carreamentos, acidentes ou sérios transtornos a população e aos serviços públicos.

Parágrafo único. Nos casos de regularização ou readequação, serão obrigatórios estudos ambientais que, no mínimo, contemplem os art. 5º e 6º da Resolução CONAMA Nº 01/1986 , além de 02 (duas) audiências públicas e equipe técnica multidisciplinar independente.

Art. 3º Os empreendimentos que pretendam a sua regularização deverão obedecer, também, as exigências da IN SEDET 001/2017;

Art. 4º Os empreendimentos definidos como de readequação deverão apresentar justificativa técnica baseado em diagnóstico da situação atual da obra costeira existente em que se pretende ampliar, reformar, readequar, requalificar ou pontualmente intervir.

Art. 5º As obras costeiras inseridas em Unidades de Conservação obedecerão ao rito estabelecido pela Lei 9.985/2000 , pelo Decreto nº 4.340/2002 e Resoluções CONAMA NºS: 428/2010 e 473/2015.

Art. 6º Grupo de trabalho multidisciplinar formado por servidores do Município de Maceió e/ou ligados a instituições públicas ou privadas de ensino e/ou pesquisa que reconhecidamente tenham capacidade técnica operacional e profissional deverão, obrigatoriamente, ser convocado para auxiliar o licenciamento de regularização ou readequação de obras costeiras.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAES.

Secretário/SEDET