Instrução Normativa SEDAC nº 2 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Altera os artigos 28, 29 e 30 da IN 01/2016, que estabelece normas e procedimentos sobre a autorização de financiamento e captação de recursos dos projetos culturais do Pró-cultura RS LIC - Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Lei de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº 47.618, de 02 de dezembro de 2010 e alterações.

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a IN 01/2016-SEDAC nos termos seguintes:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 28, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. O proponente terá autorização de financiamento depois de cumpridos os seguintes requisitos:

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 28 e o art. 29, da IN 01/2016.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 30, da IN 01/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. A partir da data da autorização de financiamento até o 180º (centésimo octagésimo) dia do término do prazo de vigência de captação do projeto, o produtor cultural deverá gerar eletronicamente as Cartas de Habilitação de Patrocínio, observado o limite do valor de MIP/TC aprovado.

Art. 4º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, aplicando-se aos projetos apresentados de 01 de março a 01 de dezembro de 2016 conforme art. 4º da IN 01/2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

Victor Hugo Alves da Silva,

Secretário de Estado da Cultura.