Instrução Normativa SEAPI nº 2 DE 19/04/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2016
Dispõe sobre as entidades credenciadas competentes para o encaminhamento dos pedidos de oficialização de feiras de terneiros, terneiras e vaquilhonas.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei estadual nº 11.099/1998 que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado, e
Considerando o disposto nas instruções Normativas - MAPA Nº 108/1993, 06/2004 e 44/2007,
Resolve:
Estabelecer normas zootécnicas e sanitárias para as feiras oficiais de terneiros, terneiras e vaquilhonas a serem realizados no Estado do Rio Grande do Sul:
Art. 1º Os Sindicatos e Associações Rurais, Prefeituras Municipais e as Associações de Criadores são as entidades credenciadas para o encaminhamento dos pedidos de oficialização de feiras de terneiros, terneiras e vaquilhonas.
Art. 2º Os pedidos de oficialização das Feiras deverão ser encaminhados ao Serviço de Exposições e Feiras, do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), até 31 de outubro do ano anterior ao de suas realizações, com o devido parecer da Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) que atende o município de realização do evento.
Parágrafo único. A IDA deverá autorizar a realização do evento levando em consideração a realização de outros eventos no mesmo local, data e condições mínimas estabelecidas no artigo 5º, sem prejuízos das demais exigências legalmente instituídas.
Art. 3º A SEAPI não aceitará pedidos de oficialização de eventos que não cumpram as determinações deste regulamento.
Art. 4º Os animais a serem inscritos nos eventos deverão seguir padronização racial, sendo vedada a participação de "gado geral".
Parágrafo único. os animais não aprovados ao ingresso no recinto do evento, deverão retornar a origem;
Art. 5º Os eventos somente poderão ser realizados em recintos que possuam as instalações mínimas a seguir:
I - local para recepção de animais, com rampa de desembarque, tronco, balança e currais:
II - local para funcionamento dos serviços administrativos e zoosanitários;
III - alojamento para os animais;
IV - estrutura para desinfecção de veículos e animais, nos acessos ao evento, quando o serviço oficiai julgar necessário;
V - abastecimento de água e energia elétrica.
Art. 6º Para fins de classificação na admissão zootécnica serão observados os seguintes conceitos:
I - terneiros ou terneiras são animais jovens com dentição primária ("dente de leite") ou surgimento da dentição secundária ("rompimento de dois dentes").
II - Vaquilhonas são fêmeas aptas à reprodução, com idade máxima de 3 anos e com sua respectiva cronologia dentária dentro dos padrões raciais.
Art. 7º Os animais inscritos para as feiras deverão seguir as seguintes exigências zootécnicas:
I - lotes padronizados quanto à raça, peso e sexo, sendo o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 25 animais;
II - os lotes de machos devem ser distintos para castrados e inteiros;
III - os lotes devem ser distintos para animais rastreados e não rastreados;
IV - os machos (terneiros) nascidos na primavera e outono deverão ter os pesos mínimos de 140 e 180 kg, respectivamente;
V - as fêmeas (terneiras) nascidas na primavera e outono deverão ter os pesos mínimos de 130 e 160 kg, respectivamente;
VI - as fêmeas (vaquilhonas) nascidas na primavera, de 12 a 24 meses e 24 a 36 meses deverão ter os pesos mínimos de 220 e 270 kg, respectivamente;
VII - as fêmeas (vaquilhonas) nascidas no outono, de 12 a 24 meses e 24 a 36 meses deverão ter os pesos mínimos de 240 e 300 kg, respectivamente;
VIII - as fêmeas (vaquilhonas) de 24 a 36 meses deverão apresentar prenhêz positiva através de atestado emitido por Médico Veterinário;
IX - As fêmeas (vaquilhonas) de 24 meses, nascidas na primavera, estão dispensadas de apresentar o atestado de prenhêz positiva.
Art. 8º os bovídeos machos e fêmeas que não atingirem o peso mínimo contemplado nesta Instrução Normativa poderão ser comercializados somente após a venda dos demais.
Art. 9º A entrada em pista dos lotes de animais será determinada pelo promotor do evento.
Art. 10. Para ingresso de animais nos eventos, serão exigidas as seguintes condições sanitárias:
I.- todos os bovídeos deverão cumprir os requisitos do PNEFA - Programa Nacional de Erradicação de febre Aftosa, respeitando os prazos de carência para movimentação animal conforme IN/MAPA 44/2007 e normas estaduais específicas, conforme:
a) quinze dias para animais com uma vacinação (primovacinados);
b) sete dias para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer momento após a terceira vacinação.
II - comprovação de vacinação contra brucelose do estabelecimento de criação de origem do trânsito, atualizada junto à IDA através de atestado firmado por Médico Veterinário cadastrado, conforme PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação da Tuberculose e Brucelose;
III - atestado de teste para tuberculose com resultado negativo para fêmeas a partir de seis (6) semanas de idade, e para machos não-castrados a partir de 12 meses de idade;
IV - atestado de teste para brucelose com resultado negativo para:
a) fêmeas acima de 24 meses de idade,
b) fêmeas entre 8 e 24 meses de idade não-vacinadas com a vacina B19 para brucelose bovina,
c) machos não-castrados a partir de oito (8) meses de idade;
V - fêmeas até 24 meses estão dispensadas do teste de brucelose desde que tenham atestado de vacinação contra brucelose;
VI - machos castrados estão dispensados dos testes de brucelose e tuberculose.
VII - Os testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose devem ser efetuados até 60 dias antes do final do evento, por Médico Veterinário habilitado pelo MAPA e DDA/SEAPI, conforme previsto no PNCEBT. Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimentos livres de brucelose e tuberculose, desde que acompanhados de cópia do certificado dentro da validade.
Art. 11. Não será permitido o ingresso no recinto do evento de animais com sinais clínicos compatíveis com doenças infectocontagiosas e/ou parasitárias.
Art. 12. Não será permitido o ingresso no recinto do evento de animais que não atendam as exigências sanitárias descritas nesta Instrução Normativa.
Art. 13. A solicitação de cancelamento e/ou desoficialização dos eventos deve ser solicitada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data oficial de início, sob pena de não ter o evento oficializado no ano seguinte.
Art. 14. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Departamento de Defesa Agropecuária.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO 01
Exigências sanitárias e zootécnicas referente à Instrução Normativa nº XXX para feiras de outono
Categorias | Peso Mínimo | Brinco de Identificação | Vacina Brucelose | Teste Brucelose | Teste Tuberculose | Atestado Prenhêz | Vacina Anti-aftosa |
Terneiros Inteiros | 140 Kg | Sim | Não | Obrigatório a partir de 8 meses | Obrigatório a partir de 12 meses | Não | Sim (Carência 15 dias: primovacinados e 7 dias - com duas vacinas) |
Terneiros Castrados | 140 Kg | Sim | Não | Não | Não | Não | Sim (Carência 15 dias: primovacinados e 7 dias - com duas vacinas) |
Terneiras | 130 Kg | Sim | Sim | Não | Sim | Não | Sim (Carência 15 dias: primovacinadas e 7 dias - com duas vacinas) |
Novilhas de 12 a 24 meses | 220 Kg | Sim | Sim | Não | Sim | Não | Sim (Carência 7 dias: com duas vacinas e sem carência - com três vacinas) |
Novilhas 24 a 36 meses | 240 Kg | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (Carência 7 dias: com duas vacinas e sem carência - com três vacinas) |
Exigências sanitárias e zootécnicas referente à Instrução Normativa nº XXX para feiras de primavera, seguem as especificações acima, porém com alteração dos pesos dos terneiros (castrados e inteiros), para 180 Kg e das terneiras para 160 Kg. Somente será emitida GTA - para qualquer categoria animal mediante comprovação de vacina contra brucelose das terneiras de 3 a 8 meses de idade registradas na propriedade.
Não será permitido o ingresso de animais portadores de sintomas de doenças infectocontagiosas e/ou parasitárias.
Os bovinos acompanhados de nota fiscal, GTA e testes serão pesados no local do evento.
Porto Alegre, 19 de abril de 2016.
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.