Instrução Normativa GAB-SEMFAZ nº 2 DE 08/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jan 2016

Dispõe sobre o cancelamento de Taxas de Expediente contidas no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004 emitidas mensalmente e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004 e do Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012.

Considerando a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente a taxa de expediente constante da Tabela II do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento, referente à taxa de expediente constante no Anexo I da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004 , que se refere à Taxa de Expediente, no segundo dia útil do mês subsequente ao do lançamento.

§ 1º O procedimento de cancelamento aplicar-se-á a todas as taxas de expediente lançadas a partir do exercício de 2016.

§ 2º Para registro do controle administrativo do cancelamento aplicado deverá ser expedido relatório gerencial por mês de competência contendo as informações de data lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, que deverá ficar sob a responsabilidade de acompanhamento do Departamento de Administração Tributaria - DAT.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor data de sua publicação.

Porto Velho, 08 de janeiro de 2016.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda