Instrução Normativa CAT nº 2 DE 22/02/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2016;

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2016

"ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2016 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
Janeiro 21,24
Fevereiro 22,19

"