Instrução Normativa SEFA nº 2 DE 12/02/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 fev 2016

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de janeiro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.767, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda