Instrução Normativa DETRAN nº 2 DE 04/03/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mar 2016

Dispõe sobre os procedimentos atinentes à realização de exame toxicológico como requisito para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas- DETRAN-AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do DETRAN-AL, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.879/2010;

Considerando o rol de atribuições dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, com destaque daquelas dispostas em seu inciso II, legitimando-os a realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação;

Considerando as disposições do artigo 148-A da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que prevê obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para obtenção e renovação de CNH´s das categorias C, D e E;

Considerando que, devido a falta de laboratórios credenciados no Estado de Alagoas e, sequer, a existência de postos de coletas de material biológico, faz-se de extrema necessidade a realização de planejamento prévio no intuito de possibilitar o atendimento das disposições do artigo retromencionado;

Considerando a necessidade da administração pública em ministrar meios que garantam o atendimento pleno aos princípios que lhe regem, a exemplo da continuidade do serviço público;

Considerando, por fim, em um ambiente de extrema excepcionalidade, a necessidade de se verificar a configuração de condições essenciais e imprescindíveis ao cumprimento do que dispõe a legislação vigente,

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados, excepcionalmente e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, os usuários que pretendem obter ou renovar CNH na categoria C, D e E, frente a esta autarquia, de cumprirem as disposições constantes do artigo 148-A do Código de Transito Brasileiro.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 04 de março de 2016.

ANTONIO CARLOS GOUVEIA

DIRETOR - PRESIDENTE DETRAN/AL