Instrução Normativa MinC nº 2 DE 11/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2015

Exclui o § 4º do art. 80 e Altera o art. 84 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura.

(Revogado pela Instrução Normativa MinC Nº 1 DE 20/03/2017):

O Ministro de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,

Resolve:

Art. 1º Excluir o § 4º do artigo 80 da Instrução Normativa nº 1, de 2013, do Ministério da Cultura.

Art. 2º Alterar o art. 84 da Instrução Normativa nº 1, de 2013, do Ministério da Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - Após a conclusão do parecer de avaliação técnica prevista no art. 80 desta Instrução Normativa, caberá à Coordenação-Geral regimentalmente competente realizar a análise das contas, por meio de parecer conclusivo quanto à regularidade financeira do projeto." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA