Instrução Normativa SEMARH/GAB nº 2 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 abr 2015
Cria no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão, e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, lnfraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 18.025/2013 , do Decreto Estadual nº 7.903/2013 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
Resolve:
Art. 1º. Criar o serviço de Ouvidoria, no âmbito desta Secretaria com competências para:
§ 1º Receber, registrar e responder reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre a atuação do Executivo Estadual, especificadamente quanto às competências desta Secretaria de Estado.
Art. 2º Para efeito desta portaria considera-se:
I - Manifestação: a exteriorização escrita de um pensamento, emoção ou vivência, expressa na forma de elogio, denúncia, reclamação, sugestão, pedido de acesso à informação, solicitação de informações ou outros, referentes ao desempenho da administração pública e suas concessionárias ou permissionárias, na oferta de bens e serviços públicos estaduais.
II - Elogio: a manifestação que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação sobre obras e serviços prestados ou relativo a pessoas que participaram dos mesmos;
III - Denúncia: a manifestação que comunica irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação.
IV - Reclamação: a manifestação de desagrado ou crítica sobre a atividade estatal, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
V - Sugestão: a manifestação que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública Estadual ainda que associada a uma reclamação específica.
VI - Pedido de Acesso à Informação: a manifestação em que o cidadão devidamente identificado e com fundamento na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 18.025/2013 solicita de forma clara e objetiva, informações específicas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
VII - Informação: a manifestação requerendo informações gerais sobre serviços e ações da Administração Pública tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Art. 3º Em observância aos termos do Decreto nº 7.903 de 11 de junho de 2013, todas as manifestações dirigidas a esta Secretaria de Estado serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGOe.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, o Ouvidor Setorial reportar-se-á diretamente a este Gabinete, devendo observar quando do tratamento das manifestações, os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação pertinente.
§ 1º Considera-se Ouvidor Setorial, os Interlocutores designados por ato formal do dirigente máximo do órgão ou entidade estadual para o desempenho das atividades relativas ao tratamento das manifestações recebidas por meio do SGOe.
Art. 5º Nos termos do Decreto Estadual nº 7.903/2013, os prazos para resposta das manifestações são:
I - 05 (cinco) dias para resposta preliminar;
II - 30 (trinta) dias para resposta conclusiva;
III - 20 (vinte) dias para demandas com fulcro na lei de Acesso à Informação, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
Art. 6º Fica implementado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC conforme os preceitos da Lei Estadual nº 18.025 de 22 de maio de 2013 que regula a aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 7º Ao SIC compete:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
III - receber e registrar o pedido de acesso no SGOe com a entrega de número do protocolo que conterá a data de apresentação do pedido;
IV - sempre que possível, fornecer de imediato a informação ou se for o caso, promover o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação.
Art. 8º Nos termos do art. 9º do Decreto nº 7.904/2013 , os serviços de Ouvidoria e Informação ao Cidadão seguirão as orientações técnicas da Superintendência da Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2015.
Vilmar da Silva Rocha
Secretário de Estado