Instrução Normativa IEMA nº 2 DE 17/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jan 2014

Estabelece que o produto cartográfico a ser apresentado para a criação da RPPN, contendo os limites da propriedade e da Reserva, deverá estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar 248/2002 , de 26.06.2002 e no art. 33, inciso XVII, do Decreto 1.382-R, de 07.10.2004, que aprovou o seu Regulamento, e;

Considerando o que dispõe o Art. 12 do Decreto nº 3.384-R , de 20 de setembro de 2013;

Considerando a necessidade de regulamentar os padrões cartográficos exigidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, para criação de RPPN;

Resolve:

Art. 1º O produto cartográfico a ser apresentado para a criação da RPPN, contendo os limites da propriedade e da Reserva, deverá estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em vigor;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cariacica-ES, 17 de Janeiro de 2013.

TARCÍSIO JOSÉ FÖEGER

Diretor Presidente