Instrução Normativa SRE nº 2 DE 21/01/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jan 2013
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2013;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2013, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
.
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 37 DE 19/12/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL/2013 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
| janeiro | 16,52 |
| fevereiro | 17,21 |
| março | 16,86 |
| abril | 17,20 |
| maio | 17,96 |
| junho | 17,72 |
| julho | 16,66 |
| agosto | 18,21 |
| setembro | 17,86 |
| outubro | 18,31 |
| novembro | 17,18 |
| dezembro | 17,95 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 31 DE 18/11/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL/2013 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
| janeiro | 16,52 |
| fevereiro | 17,21 |
| março | 16,86 |
| abril | 17,20 |
| maio | 17,96 |
| junho | 17,72 |
| julho | 16,66 |
| agosto | 18,21 |
| setembro | 17,86 |
| outubro | 18,31 |
| novembro | 17,18 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 27 DE 18/10/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
| janeiro | 16,52 |
| fevereiro | 17,21 |
| março | 16,86 |
| abril | 17,20 |
| maio | 17,96 |
| junho | 17,72 |
| julho | 16,66 |
| agosto | 18,21 |
| setembro | 17,86 |
| outubro | 18,31 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 25 DE 19/09/2013):
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL/2013 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
| janeiro | 16,52 |
| fevereiro | 17,21 |
| março | 16,86 |
| abril | 17,20 |
| maio | 17,96 |
| junho | 17,72 |
| julho | 16,66 |
| agosto | 18,21 |
| setembro | 17,86 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 23 DE 16/08/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
|
abril |
17,20 |
|
maio |
17,96 |
|
junho |
17,72 |
|
julho |
16,66 |
|
agosto |
18,21 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 19 DE 18/07/2013):
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
|
abril |
17,20 |
|
maio |
17,96 |
|
junho |
17,72 |
|
julho |
16,66 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 11 DE 27/06/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
|
abril |
17,20 |
|
maio |
17,96 |
|
junho |
17,72 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 10 DE 30/05/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
|
abril |
17,20 |
|
maio |
17, |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 8 DE 15/04/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
|
abril |
17,20 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 20/03/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
|
março |
16,86 |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 3 DE 20/02/2013):
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL/2013 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
16,52 |
|
fevereiro |
17,21 |
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
|
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
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