Instrução Normativa TSE nº 2 de 14/02/2011

Norma Federal

Dispõe sobre as contratações no âmbito da Justiça Eleitoral.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º As contratações no âmbito da Justiça Eleitoral deverão ser planejadas com a finalidade de definir os papeis e responsabilidade das áreas envolvidas na contratação.

Art. 2º O planejamento será elaborado de forma a permitir o controle e acompanhamento dos contratos vigentes, passíveis ou não de prorrogação ou de renovação, e das novas contratações.

§ 1º Será elaborado um instrumento que permita o controle de cada fase do processo, no qual constará o nome da unidade ou do servidor responsável pela análise do feito, bem como o prazo limite de tramitação, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III desta instrução, os quais poderão ser adaptados ao fluxo processual estabelecido pelo tribunal eleitoral.

§ 2º Para definir os prazos de instrução e tramitação do processo, o responsável pela elaboração do planejamento deverá observar a data para a entrega do produto ou início da execução do objeto a ser contratado, indicada pela unidade responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, bem como o prazo mínimo necessário para que a empresa possa dar início a execução do contrato após a sua assinatura.

Art. 3º O planejamento de que trata esta instrução deverá ser aprovado até o dia 30 de novembro de cada ano para o exercício seguinte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234/2010.

Art. 4º O instrumento de controle a que se refere o § 1º do art. 2º desta instrução deverá ser rigorosamente acompanhado para verificação dos prazos fixados, podendo ser solicitada justificativa ao responsável pelo não cumprimento das datas estabelecidas.

Parágrafo único. O planejamento poderá ser coordenado pelo servidor designado para elaboração do instrumento, controle e acompanhamento das contratações.

Art. 5º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação constantes do planejamento poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo ordenador de despesas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Anexo I à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes

(com possibilidade de prorrogação)

Dt. Venc. CTObjeto  Nº CT  Nº Proc.  Valor  Valor  mensal Valor  Anual Dt. limite para manifestação da EmpresaDt. limite para pesquisa de compatibilidade de preços no mercadoDt. limite para manifestação do GestorDt. limite para manifestação do titular da Secretaria Dt. limite para elaboração do Termo aditivoDt. limite para emissão da NEDt. limite para emissão de parecer pela AJUDt. limite para assinatura do Termo aditivo pelo DG ou pela SAD Dt.limite  para assinatura do termo aditivo pela empresa Dt. limite para publicação do extrato do termo aditivo no DOUDt. limite para entrega de 1 (uma) via do Termo aditivo para gestor, empresa e ceof
(1)  (2)  (3)  (4)  (5)  (6)  (7)  (8) (9) (10) (11) (12) (13)  (14) (15) (16) (17) (18) 
        () fixo                            
        () Est.                            
                                   

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 8 a 18 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 18 ocorra em até 3 (três) dias úteis antes da data indicada no Campo 1.

Anexo II à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes

(sem possibilidade de prorrogação, com necessidade de renovação do objeto)

Dt. Venc CTObjeto, nº do CT e nº do processo Valor mensal e anual () fixo ou ()estimado Dt.limite para envio da minuta de PB ou TR pelo gestor para Seção de Editais Dt. Limite para avaliação do PB ou TR pela Seção de Editais e devolução ao gestor Dt. limite para envio do PB ou TR pela Unidade Solicitante (Memo+PB ou TR+estimativa+Protocolo) para SAD Dt. limite para estimar a despesa (Seção de Compras) Dt. limite para emissão de pré- empenho (CEOF) Dt. limite para elaboração do edital pela Seção de Editais e envio para CPL e SECO NT Dt. limite para avaliação do edital pela CPL e do contrato pela SECO NT e retorno para Seção de Editais Dt. limite para a Seção de Editais enviar o processo para AJU Dt. limite para avaliação do edital pela AJUDt. limite para assinatura dos atos de autorização da licitação pelo DG ou pela SADDt. limite para publicação do extrato do edital no DOUDt. limite para publicação do resultado da licitaçãoDt. limite para emissão de NE (CEOF)Dt. limite para assinatura do contrato pelo DG ou pela SADDt. limite para assinatura do contrato pela empresaDt. limite para publicação do extrato do contrato no DOU e design ação do gestorDt. limite para entrega de 1 via do contrato para gestor, empresa e CEOF
(1)  (2)  (3)  (4)  (5)  (6) (7)  (8)  (9)  (10)  (11)  (12)   (13)  (14)  (15)  (16)  (17)  (18)  (19) (20) 
                                       
                                       

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 4 a 15 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 16 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data indicada no Campo 1.

Anexo III à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.

Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos a novas contratações

Dt. limite para envio da minuta de PB ou TR pelo gestor para Seção de Editais  Objeto  Dt. Limite para avaliação do PB ou TR pela Seção de Editais e devolução ao gestor  Dt. limite para envio do PB ou TR pela Unidade Solicitante (Memo+PB ou TR+estimativa +Protocolo) para Seção de Editais  Dt. limite para estimar a despesa. (Seção de Compras)  Dt. limite para emissão de pré-empenho (CEOF)  Dt. limite para elaboração do edital pela Seção de Editais e envio para CPL e para SECONT  Dt. limite para avaliação do edital pela CPL e do contrato pela SECONT e retorno para Seção de Editais  Dt. limite para envio do edital para AJU  Dt. limite para avaliação do edital pela AJU  Dt. limite para assinatura dos atos de autorização da licitação pelo DG ou pela SAD  Dt. limite para publicação do edital no DOU  Dt. limite para publicação do resultado da licitação  Dt. limite para emissão de NE (CEOF)  Dt. limite para assinatura do contrato pelo DG ou pela SAD  Dt. limite para assinatura do contrato pela empresa  Dt.limite para publicação do extrato do contrato no DOU e designação do gestor  Dt. limite para entrega de 1 via do contrato para gestor, empresa e CEOF  
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16) (17) (18) 
                                   
                                   

Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 1 a 14 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 17 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data de início da execução do contrato.