Instrução Normativa TSE nº 2 de 14/02/2011
Norma Federal
Dispõe sobre as contratações no âmbito da Justiça Eleitoral.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º As contratações no âmbito da Justiça Eleitoral deverão ser planejadas com a finalidade de definir os papeis e responsabilidade das áreas envolvidas na contratação.
Art. 2º O planejamento será elaborado de forma a permitir o controle e acompanhamento dos contratos vigentes, passíveis ou não de prorrogação ou de renovação, e das novas contratações.
§ 1º Será elaborado um instrumento que permita o controle de cada fase do processo, no qual constará o nome da unidade ou do servidor responsável pela análise do feito, bem como o prazo limite de tramitação, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III desta instrução, os quais poderão ser adaptados ao fluxo processual estabelecido pelo tribunal eleitoral.
§ 2º Para definir os prazos de instrução e tramitação do processo, o responsável pela elaboração do planejamento deverá observar a data para a entrega do produto ou início da execução do objeto a ser contratado, indicada pela unidade responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, bem como o prazo mínimo necessário para que a empresa possa dar início a execução do contrato após a sua assinatura.
Art. 3º O planejamento de que trata esta instrução deverá ser aprovado até o dia 30 de novembro de cada ano para o exercício seguinte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234/2010.
Art. 4º O instrumento de controle a que se refere o § 1º do art. 2º desta instrução deverá ser rigorosamente acompanhado para verificação dos prazos fixados, podendo ser solicitada justificativa ao responsável pelo não cumprimento das datas estabelecidas.
Parágrafo único. O planejamento poderá ser coordenado pelo servidor designado para elaboração do instrumento, controle e acompanhamento das contratações.
Art. 5º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação constantes do planejamento poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo ordenador de despesas.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Anexo I à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes
(com possibilidade de prorrogação)
Dt. Venc. CT | Objeto | Nº CT | Nº Proc. | Valor | Valor mensal | Valor Anual | Dt. limite para manifestação da Empresa | Dt. limite para pesquisa de compatibilidade de preços no mercado | Dt. limite para manifestação do Gestor | Dt. limite para manifestação do titular da Secretaria | Dt. limite para elaboração do Termo aditivo | Dt. limite para emissão da NE | Dt. limite para emissão de parecer pela AJU | Dt. limite para assinatura do Termo aditivo pelo DG ou pela SAD | Dt.limite para assinatura do termo aditivo pela empresa | Dt. limite para publicação do extrato do termo aditivo no DOU | Dt. limite para entrega de 1 (uma) via do Termo aditivo para gestor, empresa e ceof |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | (11) | (12) | (13) | (14) | (15) | (16) | (17) | (18) |
() fixo | |||||||||||||||||
() Est. | |||||||||||||||||
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 8 a 18 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 18 ocorra em até 3 (três) dias úteis antes da data indicada no Campo 1.
Anexo II à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes
(sem possibilidade de prorrogação, com necessidade de renovação do objeto)
Dt. Venc CT | Objeto, nº do CT e nº do processo | Valor mensal e anual () fixo ou ()estimado | Dt.limite para envio da minuta de PB ou TR pelo gestor para Seção de Editais | Dt. Limite para avaliação do PB ou TR pela Seção de Editais e devolução ao gestor | Dt. limite para envio do PB ou TR pela Unidade Solicitante (Memo+PB ou TR+estimativa+Protocolo) para SAD | Dt. limite para estimar a despesa (Seção de Compras) | Dt. limite para emissão de pré- empenho (CEOF) | Dt. limite para elaboração do edital pela Seção de Editais e envio para CPL e SECO NT | Dt. limite para avaliação do edital pela CPL e do contrato pela SECO NT e retorno para Seção de Editais | Dt. limite para a Seção de Editais enviar o processo para AJU | Dt. limite para avaliação do edital pela AJU | Dt. limite para assinatura dos atos de autorização da licitação pelo DG ou pela SAD | Dt. limite para publicação do extrato do edital no DOU | Dt. limite para publicação do resultado da licitação | Dt. limite para emissão de NE (CEOF) | Dt. limite para assinatura do contrato pelo DG ou pela SAD | Dt. limite para assinatura do contrato pela empresa | Dt. limite para publicação do extrato do contrato no DOU e design ação do gestor | Dt. limite para entrega de 1 via do contrato para gestor, empresa e CEOF |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | (11) | (12) | (13) | (14) | (15) | (16) | (17) | (18) | (19) | (20) |
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 4 a 15 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 16 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data indicada no Campo 1.
Anexo III à Instrução Normativa TSE nº 02/2011.
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos a novas contratações
Dt. limite para envio da minuta de PB ou TR pelo gestor para Seção de Editais | Objeto | Dt. Limite para avaliação do PB ou TR pela Seção de Editais e devolução ao gestor | Dt. limite para envio do PB ou TR pela Unidade Solicitante (Memo+PB ou TR+estimativa +Protocolo) para Seção de Editais | Dt. limite para estimar a despesa. (Seção de Compras) | Dt. limite para emissão de pré-empenho (CEOF) | Dt. limite para elaboração do edital pela Seção de Editais e envio para CPL e para SECONT | Dt. limite para avaliação do edital pela CPL e do contrato pela SECONT e retorno para Seção de Editais | Dt. limite para envio do edital para AJU | Dt. limite para avaliação do edital pela AJU | Dt. limite para assinatura dos atos de autorização da licitação pelo DG ou pela SAD | Dt. limite para publicação do edital no DOU | Dt. limite para publicação do resultado da licitação | Dt. limite para emissão de NE (CEOF) | Dt. limite para assinatura do contrato pelo DG ou pela SAD | Dt. limite para assinatura do contrato pela empresa | Dt.limite para publicação do extrato do contrato no DOU e designação do gestor | Dt. limite para entrega de 1 via do contrato para gestor, empresa e CEOF |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | (11) | (12) | (13) | (14) | (15) | (16) | (17) | (18) |
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 1 a 14 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 17 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data de início da execução do contrato.