Instrução Normativa STN nº 2 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Dispõe sobre os procedimentos para elaboração dos relatórios de custos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República para o exercício de 2011.

O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, e

Considerando as disposições contidas no Aviso nº 002/2011 - GM - JM/TCU que disciplina a inclusão de relatórios sobre os custos dos Ministérios na Prestação de Contas do Presidente da República para o exercício de 2011;

Considerando as disposições contidas no inciso I, art. 3º da Portaria STN nº 157, de 09 de março de 2011 , que atribui a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do sistema de custos do Governo Federal, a competência para elaboração de normas e procedimentos;

Considerando as disposições contidas no inciso XIII, do art. 3º, da Portaria STN nº 716, de 24 de outubro de 2011 , que prevê a competência dos órgãos setoriais para elaboração dos relatórios de análise de custos que deverão compor a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.

Considerando a necessidade de definição do modelo e orientação dos relatórios previstos no Aviso citado anteriormente que evidenciem os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal com vistas a uma alocação mais eficiente e melhoria do gasto público,

Resolve:

Art. 1º Considera-se relatórios do SIC, para efeito desta Instrução Normativa, o conjunto de informações obtidas pelo Sistema de Informações de Custo, baseadas em parâmetros pré-definidos pelo usuário cujo resultado integrará o relatório de prestação de contas de cada Ministério.

Art. 2º Os órgãos setoriais dos Ministérios que compõem o Sistema de Custos do Governo Federal deverão elaborar os relatórios, com observância de no mínimo as disposições descritas abaixo:

I - Executar relatório do SIC contendo todos os programas do órgão e promover a escolha de pelo menos 02 (dois) programas finalísticos de maior execução financeira, aqueles órgãos que possuem apenas 01 (um) programa devem utilizá-lo na análise de custos;

II - Apresentar relatórios do SIC com os 02 (dois) programas finalísticos selecionados detalhados por ação, produto, quantidade prevista e realizada e o custo;

III - Analisar as 05 (cinco) ações com execução financeira de cada um dos programas selecionados, detalhando a despesa orçamentária por natureza;

IV - Executar relatório do SIC com dados de pessoal, detalhar pelas respectivas unidades organizacionais e buscar relacionar as informações desse relatório com os programas e ações, identificando possíveis correlações entre as unidades organizacionais e os programas e as ações sob sua responsabilidade.

Art. 3º Os modelos dos relatórios elencados no art. 2º da presente Instrução Normativa estão disponibilizados no Sistema de Informações de Custos do Governo Federal na pasta: SIC> Relatórios Compartilhados> Relatórios Padronizados> PCPR.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO