Instrução Normativa IBAMA nº 2 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Prorroga o prazo de declaração do Formulário de Pilhas e Baterias, que compõe o Relatório Anual de Atividades 2011, ano-base 2010, até 21 de junho de 2011 para as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 3, de 30 de março de 2010 e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.001123/2011-44,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de declaração do Formulário de Pilhas e Baterias, que compõe o Relatório Anual de Atividades 2011, ano-base 2010, até 21 de junho de 2011 para as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, nas seguintes categorias e descrições:

Fabricante nacional - Categoria: indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; Descrição: fabricante de pilhas e baterias e outros acumuladores;

Importador - Categoria: veículos automotores - pneus - pilhas e baterias; Descrição: baterias para comercialização de forma direta ou indireta; e

Reciclador - Categoria: serviços de utilidades; Descrição:

destinação de pilhas e baterias.

§ 1º As empresas que se enquadrem nestas condições ficarão livres de penalidades referentes a não entrega do Relatório Anual de Atividades 2011, ano-base 2010, caso atendam ao prazo estabelecido no caput deste artigo;

§ 2º As empresas que estejam inscritas no CTF em mais de uma atividade, em que ao menos uma delas pertença às categorias/descrições citadas nos incisos I, II e III e que tiveram restrição no envio de seus Relatórios devido o Formulário de Pilhas e Baterias não estar disponível desde 1º de janeiro de 2011, ficarão livres de penalidades referentes a não entrega do Relatório Anual de Atividades 2011, ano-base 2010, caso atendam ao prazo estabelecido no caput deste artigo;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL