Instrução Normativa SF/SUREM nº 2 de 06/01/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 jan 2011

Institui códigos de tributação aplicáveis à TRSS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Instituir códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, na seguinte conformidade:

a) Tabela I - Tributação sem a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K"), definido no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.699, de 24 de dezembro de 2003:

Código de tributação
EGRS
DESCRIÇÃO
Valor mensal
Incidência
Pagamento
Data de Vencimento (NOTA)
45000
especial
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 44,30
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45001
1
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 1.410,47
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45002
2
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 4.513,49
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45003
3
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 8.462,79
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45004
4
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 18.336,05
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45005
5
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 22.567,44
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre

b) Tabela II - Tributação com a aplicação do Fator de Correção Social ("Fator K"), definido § 1º do art. 1º da Lei nº 13.699, de 24 de dezembro de 2003:

Código de tributação
EGRS
DESCRIÇÃO
Valor mensal
Incidência
Pagamento
Data de Vencimento (NOTA)
45016
1
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 1.410,47 x "Fator K"
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45017
2
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 4.513,49 x "Fator K"
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45018
3
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 8.462,79 x "Fator K"
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45019
4
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 18.336,05 x "Fator K"
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45020
5
Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia
R$ 22.567,44 x "Fator K"
mensal
trimestral
dia 10 do mês seguinte ao trimestre

NOTA: quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.

Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 31 de dezembro de 2010, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a inclusão de ofício dos códigos de tributação, na forma do art. 1º.

Art. 3º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do art. 2º não corresponder ao porte do estabelecimento gerador e à quantidade de geração potencial de resíduos sólidos de saúde, o contribuinte deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.