Instrução Normativa SMF nº 2 de 21/07/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jul 2011
Define o procedimento de entrega de informações pela Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009,
Determina:
Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009, fornecerá à Secretaria Municipal da Fazenda, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a relação completa das pessoas permissionárias e dos veículos utilizados na prestação de serviços de táxi neste Município.
Art. 2º As informações referidas no art. 1º serão fornecidas por meio de arquivo magnético, em formato texto (extensão txt), conforme disposto no anexo desta Instrução Normativa, para o endereço eletrônico issqn@smf.prefpoa.com.br.
Parágrafo único. Após o recebimento da mensagem com o arquivo de informações, a Unidade de Tributos Mobiliários (UTM) da Célula de Gestão Tributária (CGT) desta Secretaria transmitirá mensagem de retorno para a EPTC, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da mensagem original, reportando o recebimento do arquivo e a integridade dos dados.
Art. 3º Na hipótese do não recebimento da mensagem de retorno no prazo referido no art. 2º, ou se a mensagem, por qualquer razão, informar da impossibilidade de utilização dos dados transmitidos, a EPTC fornecerá as informações em mídia física, tal como DVD, CD ou PEN-DRIVE, diretamente na Rua Uruguai, 277, 8º andar, sala 802, aos cuidados do Chefe da UTM, até o dia 15 de novembro do ano que estiver em curso.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de julho de 2011.
URBANO SCHMITT, Secretário Municipal da Fazenda.
ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02/2011.N. | Posições | Tamanho | Formato | Conteúdo |
01 | 001 a 001 | 1 | Numérico | 1 para pessoa física |
2 para pessoa jurídica | ||||
02 | 002 a 002 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
03 | 003 a 013 | 11 | Numérico | CPF, se pessoa física; preencher com "zeros" se pessoa jurídica. |
04 | 014 a 014 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
05 | 015 a 028 | 14 | Numérico | CNPJ, se pessoa jurídica; preencher com "zeros" se pessoa física. |
06 | 029 a 029 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
07 | 030 a 089 | 60 | Alfanumérico | Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica. |
08 | 090 a 090 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
09 | 091 a 098 | 8 | ddmmaaaa | Data de entrada. |
10 | 099 a 099 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
11 | 100 a 107 | 8 | ddmmaaaa | Data de saída; preencher com "zeros" se data de saída for ausente. |
12 | 108 a 108 | 1 | Alfanumérico | Separador (ponto e vírgula) |
13 | 109 a 112 | 4 | Numérico | Número do prefixo |