Instrução Normativa SMF nº 2 de 21/07/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jul 2011

Define o procedimento de entrega de informações pela Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009,

Determina:

Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 634, de 29 de dezembro de 2009, fornecerá à Secretaria Municipal da Fazenda, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a relação completa das pessoas permissionárias e dos veículos utilizados na prestação de serviços de táxi neste Município.

Art. 2º As informações referidas no art. 1º serão fornecidas por meio de arquivo magnético, em formato texto (extensão txt), conforme disposto no anexo desta Instrução Normativa, para o endereço eletrônico issqn@smf.prefpoa.com.br.

Parágrafo único. Após o recebimento da mensagem com o arquivo de informações, a Unidade de Tributos Mobiliários (UTM) da Célula de Gestão Tributária (CGT) desta Secretaria transmitirá mensagem de retorno para a EPTC, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento da mensagem original, reportando o recebimento do arquivo e a integridade dos dados.

Art. 3º Na hipótese do não recebimento da mensagem de retorno no prazo referido no art. 2º, ou se a mensagem, por qualquer razão, informar da impossibilidade de utilização dos dados transmitidos, a EPTC fornecerá as informações em mídia física, tal como DVD, CD ou PEN-DRIVE, diretamente na Rua Uruguai, 277, 8º andar, sala 802, aos cuidados do Chefe da UTM, até o dia 15 de novembro do ano que estiver em curso.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de julho de 2011.

URBANO SCHMITT, Secretário Municipal da Fazenda.

ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02/2011.

N.
Posições
Tamanho
Formato
Conteúdo
01
001 a 001
1
Numérico
1 para pessoa física
2 para pessoa jurídica
02
002 a 002
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
03
003 a 013
11
Numérico
CPF, se pessoa física; preencher com "zeros" se pessoa jurídica.
04
014 a 014
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
05
015 a 028
14
Numérico
CNPJ, se pessoa jurídica; preencher com "zeros" se pessoa física.
06
029 a 029
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
07
030 a 089
60
Alfanumérico
Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica.
08
090 a 090
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
09
091 a 098
8
ddmmaaaa
Data de entrada.
10
099 a 099
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
11
100 a 107
8
ddmmaaaa
Data de saída; preencher com "zeros" se data de saída for ausente.
12
108 a 108
1
Alfanumérico
Separador (ponto e vírgula)
13
109 a 112
4
Numérico
Número do prefixo