Instrução Normativa DP/DETRAN nº 2 de 27/05/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 mai 2011

Estabelece procedimentos para a verificação no preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV em casos de transferência de propriedade.

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387 de 06 de abril de 2011; e

Considerando a necessidade do correto preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV quando da transferência de propriedade a fim de torná-lo eficaz evitando assim possíveis fraudes,

Resolve:

Art. 1º Será obrigatória a expedição de novo CRV quando do seu preenchimento constatar-se:

a) Rasuras como emendas, raspas, uso de corretivos, uso de borrachas, entrelinhas, trocas de letras ou números, dentre outras;

b) Ausência de qualquer dado ou seu preenchimento em local errado ou equivocado;

c) Qualquer evento que descaracterize a integridade ou segurança do documento.

Parágrafo único. Nos casos em que as assinaturas do vendedor e comprador forem efetuadas em locais diversos dos indicados no CRV, este será considerado válido, desde que seja apresentado, conjuntamente, termo de responsabilidade no qual conste o ocorrido, assinado pelo comprador e vendedor, e com as firmas reconhecidas por autenticidade. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa DP/DETRAN nº 4, de 03.06.2011, DOE PE de 04.06.2011)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa de nº 001/2011.