Instrução Normativa AGU nº 2 de 18/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2009, que disciplina os concursos públicos de provas e títulos e avaliação em programa de formação destinados ao provimento de cargos da Carreira de Procurador Federal.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais disposições da Lei nº 10.480, de 2002, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 10 de setembro de 2001 e da Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, resolve expedir a presente Instrução Normativa:

Art. 1º O Capítulo IV da Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 49-A:

"Art. 49-A. Fica vedada a cessão de integrantes da carreira de Procurador Federal no período do cumprimento de estágio probatório." (NR)

Art. 2º Fica revogado o disposto no § 3º do art. 47 da Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS