Instrução Normativa DRP nº 2 de 15/01/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido/parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
78,10
Preço por fardo de 30 kg
39,80
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
76,60
Preço por fardo de 30 kg
38,90
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
67,70
Preço por fardo de 30 kg
34,70
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
59,80
Preço por fardo de 30 kg
30,60
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
34,10
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
32,20
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
25,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
13,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual