Instrução Normativa SEFIN nº 2 de 16/06/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 jun 2010
Padroniza os procedimentos fiscais para a fiscalização dos prestadores de serviços.
O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando o princípio da economia processual e a necessidade de padronização dos procedimentos fiscais referente à fiscalização dos prestadores de serviços, que utilizem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e,
Resolve:
I - Para apurar o montante do ISS devido pelo prestador de serviço que emite a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e do Município do Recife, deverão ser utilizados os valores de ISS calculados pelo sistema da NFS-e, desde que a base de cálculo e a alíquota estejam de acordo com a legislação tributária do Município.
II - Salvo situações excepcionais discutidas com a coordenação, no cálculo do ISS próprio devido pelo prestador de serviço, que emita a NFS-e do Município do Recife, deverão ser excluídas da base de cálculo as notas fiscais eletrônicas assinaladas como retidas na fonte pelo tomador de serviço, desde que a retenção na fonte esteja prevista no art. 111, da Lei nº 15.563/1991.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de junho de 2010.
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária