Instrução Normativa DAT nº 2 de 10/03/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mar 2009
O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de avaliação para fim de cálculo do ITBI nas aquisições de frações ideais de terreno destinadas à construção de apartamentos em regime de condomínio fechado,
Resolve:
I - O valor de avaliação de cada unidade imobiliária deve ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
AV = (Vam - Fi) x P + Fi
Onde:
AV é valor da avaliação;
Vam é o valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída;
Fi é o valor em reais da fração ideal do terreno;
P é o percentual da construção correspondente ao estágio da obra no momento da aquisição.
II - O percentual da construção será determinado em função da data da aquisição e do cronograma físico e financeiro da obra;
III - Na determinação do valor de avaliação o Auditor do Tesouro Municipal deverá, obrigatoriamente, explicitar o cálculo, destacando, no seu laudo, os seguintes dados do cálculo:
1. Valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída (Va)
2. O valor em reais da fração ideal do terreno (Fi)
3. O prazo de construção com as datas de início e fim da obra.
IV - Poderá o Auditor do Tesouro Municipal, caso entenda que a situação é excepcional, utilizar método de cálculo diverso do tratado nesta Instrução Normativa, desde que suas razões sejam devidamente justificadas e com anuência do Gerente de Serviços de Avaliação Imobiliária.
Recife, 10 de março de 2009.
ANTÔNIO GOMES DE LIMA
Diretor Geral de Administração Tributária