Instrução Normativa DAT nº 2 de 10/03/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mar 2009

O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de avaliação para fim de cálculo do ITBI nas aquisições de frações ideais de terreno destinadas à construção de apartamentos em regime de condomínio fechado,

Resolve:

I - O valor de avaliação de cada unidade imobiliária deve ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

AV = (Vam - Fi) x P + Fi

Onde:

AV é valor da avaliação;

Vam é o valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída;

Fi é o valor em reais da fração ideal do terreno;

P é o percentual da construção correspondente ao estágio da obra no momento da aquisição.

II - O percentual da construção será determinado em função da data da aquisição e do cronograma físico e financeiro da obra;

III - Na determinação do valor de avaliação o Auditor do Tesouro Municipal deverá, obrigatoriamente, explicitar o cálculo, destacando, no seu laudo, os seguintes dados do cálculo:

1. Valor atual de mercado da unidade pronta e totalmente construída (Va)

2. O valor em reais da fração ideal do terreno (Fi)

3. O prazo de construção com as datas de início e fim da obra.

IV - Poderá o Auditor do Tesouro Municipal, caso entenda que a situação é excepcional, utilizar método de cálculo diverso do tratado nesta Instrução Normativa, desde que suas razões sejam devidamente justificadas e com anuência do Gerente de Serviços de Avaliação Imobiliária.

Recife, 10 de março de 2009.

ANTÔNIO GOMES DE LIMA

Diretor Geral de Administração Tributária