Instrução Normativa SEMEF nº 2 de 21/09/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 set 2009

A Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno, no uso de suas atribuições que lhe outorga o art. 4º do Regimento Interno e o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de continuar avançando no processo de desburocratização do processo de cadastro de IPTU,

Resolve

Art. 1º O inciso II do art. 3º e art. 9º da Instrução Normativa n. 001/2009, de 28 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

" art. 3º.....

I -.....

II - IMÓVEIS CONSTRUÍDOS (desde que habitado, em uso, ocupado)

a - Cadastrar no nome de quem se apresentar como contribuinte, desde que tenha a efetiva posse do imóvel (residência, comércio, prestadora de serviço, indústria etc....);

b - Declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);

c - Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

d - Procuração, se for terceiro.

e - croqui de localização do imóvel ou tela de impressão feita através da localização do imóvel no sistema de geoprocessamento.

III -.....

"Art. 9º Para cadastro de condomínios verticais e/ou horizontais:

I - Devem ser apresentados os seguintes documentos:

a - Registro Geral da Incorporação do empreendimento (original e cópia);

b - Certidão de HABITE-SE (original e cópia);

c - Relação dos compradores e/ou promitentes compradores com respectivos RG, CPF e número do apartamento, casa ou lote;

d - Cópia do Projeto de Implantação do condomínio ou loteamento nas versões impressa e digital;

e - fotos do empreendimento (fachada e blocos);

f - Memorial Descritivo.

II - Será lançado imposto a partir da data do HABITE-SE ou, de ofício, com apoio das ortofotos, da constatação de construção concluída, o que gera presunção da ocorrência do fato gerador;

III - Em caso de condomínios irregulares, as unidades habitacionais serão cadastradas de ofício fixando, com apoio das ortofotos, a data de construção para presumir a data da ocorrência do fato gerador;

IV - Notificar e entregar os DAM's para recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, surtindo todos os seus efeitos desde 28 de julho de 2009.

Manaus, 21 de setembro de 2009.

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA

SACRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO