Instrução Normativa ITI nº 2 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Altera o documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a proposta de revisão do DOC-ICP-03.01, versão 1.1, feita no PARECER CGAF/DAFN - 040/2007 de 23 de outubro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 4.2.1, alínea d do anexo da IN nº 10/2006 de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) timeout de sessão de acordo com a análise de risco da AC;".

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.2 do documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-03.01), que incorpora as alterações do artigo anterior.

Parágrafo único. O documento citado no caput deste artigo encontra-se publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art. 3º As Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro devidamente credenciadas deverão se adequar a partir da publicação desta Instrução Normativa ao procedimento operacional nela disposto.

Parágrafo único. As AR que venham a solicitar credenciamento, ou aquelas que, já o tendo feito, não tiveram seu pedido aceito até a presente data, por meio de despacho do Diretor-Presidente do ITI, deverão utilizar, desde já, os procedimentos operacionais dispostos nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI