Instrução Normativa ABIN nº 2 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Regulamenta a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso em cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, de conformidade com a alínea d do inciso II do caput e § 2º, ambos do art. 14 da Medida Provisória nº 434, de 4 de junho de 2008; com o inciso V do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008; e com a Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 6 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece critérios e regulamenta a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso em cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
§ 1º Para efeitos desta Instrução, considera-se prova de capacidade física o conjunto de avaliações físicas, de caráter eliminatório, realizadas em ordem pré-estabelecida e com desempenhos mínimos a serem alcançados pelos candidatos.
§ 2º Previamente à prova de capacidade física, os candidatos deverão apresentar atestado médico específico que os habilite à sua realização.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, integra a segunda etapa dos concursos públicos para ingresso na classe inicial de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN.
Art. 3º Os candidatos convocados nos termos do edital do concurso público deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN.
§ 1º O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos.
§ 2º Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.
§ 3º No atestado médico deverá constar, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, não sendo aceita a entrega deste documento em outro momento ou local.
§ 4º Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes físicos ou diminuam ou limitem sua capacidade física e orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.
§ 5º Os registros oficiais de tempos e índices exigidos no edital serão, exclusivamente, os computados pela banca examinadora.
Art. 4º A prova de capacidade física consistirá em 2 (dois) testes físicos subseqüentes, de caráter eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:
I - natação; e
II - corrida de doze minutos.
Art. 5º O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.
§ 1º O candidato será considerado apto se, submetido a todos os testes, obtiver, em uma de duas tentativas, a performance mínima estabelecida para os 2 (dois) testes físicos previstos nesta Instrução.
§ 2º Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
I - não comparecer para a realização dos testes;
II - não realizar qualquer dos testes;
III - não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos nesta Instrução;
IV - infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
CAPÍTULO IITESTE DE NATAÇÃO - 50 metros
Art. 6º A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
II - ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre (qualquer estilo);
III - em piscina com comprimento menor do que 50 metros, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda);
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
Art. 7º O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina.
§ 1º Durante o teste de natação os candidatos deverão percorrer a distância mínima de 50 metros.
§ 2º Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
Art. 8º Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II - parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
III - dar ou receber qualquer ajuda física;
IV - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
Art. 9º Será eliminado do concurso:
I - o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros no tempo máximo de um minuto e quinze segundos; e
II - a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros no tempo máximo de um minuto e trinta segundos.
Teste de Natação 50 metros - índices mínimos
Tempo Máximo | |
Masculino | 1 minuto e 15 segundos |
Feminino | 1 minuto e 30 segundos |
TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS
Art. 10. O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
Art. 11. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - o candidato poderá, durante os doze minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
III - não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV - ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; e
V - após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
Art. 12. A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
I - o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
II - orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito, e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;
III - a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora; e
IV - será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, em data e horário definidos em edital.
Art. 13. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; e
IV - abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
Art. 14. Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.000 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.600 metros.
Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos
Distância mínima a ser percorrida | |
Masculino | 2.000 m |
Feminino | 1.600 m |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. A escolha do traje e do calçado a serem utilizados nos testes físicos e o aquecimento necessário serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 16. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova de capacidade física após o horário fixado para o seu início.
Art. 17. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, com habilitação plena em Educação Física.
Art. 18. Os imprevistos ocorridos durante a realização de cada um dos testes constantes da prova de capacidade física serão solucionados pelo presidente da banca examinadora.
Art. 19. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução serão decididos pelo Presidente da Comissão de Seleção da ABIN.
Art. 20. A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA