Instrução Normativa ENFAM nº 2 de 06/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008

Dispõe sobre o curso de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção dos magistrados previsto na Resolução nº 2 da Enfam, de 17 de setembro de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2 da Enfam, de 17 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º O pedido de credenciamento para a execução do curso de aperfeiçoamento deverá ser feito até trinta dias antes do seu início.

Art. 2º O conteúdo programático é o constante do art. 8º da mencionada resolução.

§ 1º As entidades poderão ampliar o conteúdo programático de que trata este artigo.

§ 2º As ementas do conteúdo programático deverão ser elaboradas pelos organizadores dos cursos e apresentadas por ocasião do credenciamento.

§ 3º As matérias de cunho jurídico serão preferencialmente ministradas por magistrados de reconhecida experiência jurisdicional.

Art. 3º Durante o período de vitaliciamento, o magistrado deverá participar de cursos, presenciais ou a distância, referentes a todos os temas previstos no aludido art. 8º.

Art. 4º Anual ou semestralmente, deverão ser oferecidos ao magistrado, para fins de promoção, cursos, presenciais ou a distância, com conteúdo programático relacionado com os temas do indicado art. 8º.

Parágrafo único. Não é necessário que os temas a que se refere este artigo sejam ministrados de modo cumulativo.

Art. 5º A escola da magistratura enviará ao órgão competente do respectivo tribunal, para fins de vitaliciamento e promoção, o resultado final da avaliação.

Art. 6º Esta instrução entrará em vigor na data de sua da sua publicação.

Min. NILSON NAVES