Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 2 de 03/03/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 mar 2008

Institui o Manual Operacional - Operador Dire II no que dispõem sobre orientações para execução do Sistema de Arrecadação e Sistema Contábil relativo a recepção, baixa e contabilização das receitas municipais recebidas através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM das instituições financeira conveniada com o Município de Porto Velho administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, através do Departamento de Administração Tributária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de procedimentos uniformes e a manualização de orientações técnicas para execução das atividades de controle da arrecadação municipal de forma sistematizada para acesso a todo servidor designado para a referida atividade.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual Operacional - Operador Dire II.

Art. 2º O Manual Operacional - Operador Dire II disponibilizado por meio eletrônico no site http://www.portovelho.ro.gov.br, na pasta de Legislação da Fazenda, deverá ser observado pelos servidores lotados no Departamento de Administração Tributária, em especial, da Divisão de Receita /Dire áqueles servidores designados para a execução de suas tarefas diárias relativo à recepção, baixa e contabilização das receitas municipais.

Art. 3º Compete ao Departamento de Administração Tributária - DAT a atualização do manual de que trata esta instrução normativa, bem como a verificação de sua observância pelos servidores lotados na Divisão de Receita - DIRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 3 de março de 2008.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda