Instrução Normativa SEF nº 2 de 15/02/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 fev 2008
Estabelece procedimentos relacionados com a circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a edição do Ajuste SINIEF 10, de 14 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na saída de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde com entrega direta a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e secretarias de saúde, o laboratório farmacêutico fornecedor dos medicamentos deverá emitir nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A Nota Fiscal relativa ao faturamento dos medicamentos deverá ser emitida com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações previstas na legislação:
I - como destinatário: o Ministério da Saúde;
II - no campo "Informações Complementares": o nome, o CNPJ e o endereço do recebedor, e o número da nota de empenho.
Art. 3º A Nota Fiscal correspondente a cada remessa de medicamentos, para acompanhar o trânsito das mercadorias, deverá ser emitida sem destaque do imposto, contendo:
I - como destinatário: aquele determinado pelo Ministério da Saúde;
II - como natureza da operação: "Remessa por conta e ordem do Ministério da Saúde"; e
III - no campo "Informações Complementares": o número da Nota Fiscal referida no art. 2º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de fevereiro de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda