Instrução Normativa STN nº 2 de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Dispõe sobre a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa STN nº 2, de 02.02.2012, DOU 06.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Secretário do Tesouro Nacional, interino, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos arts. 9º, caput e inciso VII , e 28 do Anexo I ao Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006 , e

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define o Cadastro Único de Convênio (CAUC) como instrumento de verificação das exigências legais para realização de transferências voluntárias;

Considerando que o CAUC viabiliza consulta automática junto aos certificadores do Governo Federal;

Considerando a possibilidade da existência de critérios diferenciados para apuração das exigências previstas em lei;

Considerando que diferentes critérios podem representar prejuízos aos entes federativos no processo de habilitação para transferências voluntárias;

Considerando as freqüentes decisões, em caráter liminar, proferidas no âmbito do Poder Judiciário, relativas ao registro de situações de inadimplência no CAUC; e

Considerando a subsistência das razões que justificaram a edição da Instrução Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2006 , desta Secretaria, cujo período de validade expira no dia 30 de abril de 2007; resolve:

Art. 1º No período compreendido entre os dias 1º de maio de 2007 e 31 de dezembro de 2008, a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , de que tratam os incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, desta Secretaria (STN), se dará nos seguintes termos: (Redação dada pelo Instrução Normativa STN nº 10, de 28.12.2007, DOU 02.01.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º No período compreendido ente os dias 1º de maio de 2007 e 31 de dezembro de 2007, a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , de que tratam os incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005 , desta Secretaria (STN), se dará nos seguintes termos:"

I - itens iniciados pela centena 200: consulta, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), com base no número de inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) mantido pelo Ministério da Fazenda (MF), do ente federativo (interveniente) e do órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, a ele vinculado, beneficiário da transferência voluntária (convenente);

II - item 301 (educação): apuração dos dados constantes dos respectivos Anexos:

a) do Balanço-Geral do ente federativo beneficiário relativo ao exercício encerrado; ou

b) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do ente federativo beneficiário relativo ao último bimestre do exercício encerrado; e

III - item 302 (saúde): consulta, no âmbito do SIAFI, ao CAUC, cujos dados são obtidos diretamente do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde, com base no número de inscrição no CNPJ/MF do ente federativo.

Parágrafo único. Para verificação do atendimento das demais exigências da Lei Complementar nº 101, de 2000 , prevalece a forma prevista nos incisos I, IV, V e VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 2005 , desta Secretaria.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY