Instrução Normativa SMF nº 2 de 27/02/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 fev 2007

Altera procedimentos definidos na Instrução Normativa 12/06 para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,

Determina:

Art. 1º Excepcionalmente, em razão de dificuldades encontradas para envio dos arquivos com os dados da DOIM dentro dos parâmetros definidos, ficam os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis autorizados a enviar a remessa de fevereiro e março de 2007 por meio de arquivos eletrônicos sem a necessidade de observância dos formatos estabelecidos na Instrução Normativa 12/06, podendo inclusive atender a exigência com o envio de arquivo eletrônico contendo cópia das Declarações das Operações Imobiliárias (DOI) remetidas para a Receita Federal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2007.

CRISTIANO ROBERTO TATSCH

Secretário Municipal da Fazenda