Instrução Normativa SEF nº 2 de 02/02/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2007

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do icms para operações com os produtos mencionados.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O item 4 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$

4. (...)

4.11. (...)

4.11.9. (...)

4.11.9.2. de 1 L UN 0,20

4.13. Corda (Agave) KG 0,50

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de fevereiro de 2007.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda