Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 2 de 14/06/2006

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 jun 2006

Estabelece Normas, procedimentos e prazos referentes ao regime de responsabilidade tributária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o disposto no artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes às retenções e repasses dos recursos em face do regime de retenção por substituição tributária, conforme disposto nos artigos 7º, II, e 21, Parágrafo Único, do Decreto nº 10.244, de 20 de dezembro de 2005,

Instrução Normativa

Art. 1º As notas fiscais faturadas para as atividades relacionadas a serviços de construção civil, quando da impossibilidade de cumprimento do estabelecido no caput do artigo 10, do Decreto nº 10.244, de 20.12.2005, e o contribuinte se utilizar do previsto no § 2º, do mesmo artigo, deverá constar em seu "campo de observação" a seguinte inscrição: base de cálculo equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor bruto da nota fiscal.

Parágrafo Único. O contribuinte que se utilizar de uma metodologia de cálculo para dedução de materiais empregados nas obras de construção civil previstas no Decreto nº 10.244, de 20.12.2005, deverá utilizá-la até a finalização da respectiva obra, vedada, sob quaisquer argumentações, a alteração para outra metodologia, sob pena de sofrer autuações previstas na legislação vigente.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa dias) para a plena utilização do programa gerador da GIMCR - Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável.

§ 1º No período estabelecido no caput deste artigo, os órgãos integrantes do poder público poderão solicitar de seus prestadores de serviços que lhes apresentem os Documentos de Arrecadação Municipal referente as faturas constantes nos processos de pagamentos, para que sejam promovidas de imediato as retenções dos valores a título de Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para posterior recolhimento conforme prazo previsto no artigo 21, parágrafo único, do Decreto nº 10.244, de 20.12.2005, observando-se o disposto no artigo 30 do mesmo Decreto.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, se novo prazo não for estabelecido pelo Fisco Municipal, os Documentos de Arrecadação Municipal, referentes a retenções por responsabilidade tributária, somente poderão ser gerados após a apresentação, pelo órgão ou estabelecimento retentor, da Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em 14 de junho de 2006, revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho-RO, 19 de junho de 2006.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Fazenda Em Exercício