Instrução Normativa SEFIN nº 2 de 02/01/2006

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 31 jan 2006

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das legais atribuições que lhe são conferidas pelo art. 454 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal - CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, e

CONSIDERANDO a necessidade da normatização e padronização da concessão do benefício de isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para as viúvas e ex-combatentes, no âmbito da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN.

CONSIDERANDO, ainda as Alterações implementadas pela Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício orçamentário de 2006, o contribuinte que comprove possuir um único imóvel no Município de Fortaleza, e que o mesmo seja utilizado para sua residência, desde que o valor venal seja de até R$ 23.914,00 (vinte e três mil e novecentos e quatorze reais).

§ 1º Para a isenção prevista no caput deste artigo, não será necessário o registro de imóvel, bastando comprovar a posse definitiva através de escritura pública ou contrato de compra e venda registrado no Cartório de Notas.

§ 2º O contribuinte que seja beneficiário da isenção prevista no caput e que tenha recebido a cobrança do IPTU exercício de 2006, e que posteriormente não recebeu a declaração de isento, deverá comparecer à SEFIN para se cadastrar no Cadastro Único do IPTU.

Art. 2º Fica também isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU o móvel pertencente a viúvo ou viúva pobre, que preencha as seguintes condições:

I - Perceba renda mensal de até dois salários mínimos;

II - Possua um único imóvel cujo valor venal seja de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e que nele resida;

Art. 3º Os beneficiários da isenção indicada no art. 2º que desejem requerer seu benefício ou que tenham tido o mesmo cancelado, deverão apresentar requerimento a SEFIN, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Certidão de casamento, e;

II - Certidão de óbito do cônjuge, e;

III - Prova de que resida no imóvel objeto da isenção, podendo ser os comprovante de pagamento da COELCE, CAGECE ou de empresas de telefonias, relativas a no máximo três meses anteriores ao pedido, e;

IV - Prova de que detém no mínimo a posse definitiva do imóvel, tais como, a matrícula atualizada do imóvel, o contrato de compra e venda ou a escritura pública do imóvel - registrado em cartório de notas de Fortaleza, ou;

V - Prova de que detém no mínimo a posse definitiva do imóvel, tais como, a matrícula atualizada do imóvel, o contrato de compra e venda ou a escritura pública do imóvel - registrado em cartório de notas do interior ou de outros estados, acompanhado do comprovante de pagamento do ITBI, e;

VI - Documento de identidade, podendo ser o R.G. ou congênere, e;

VII - Comprovante de renda, e;

VIII - Declaração com firma reconhecida no próprio contribuinte, sob as penas da lei de que não possua outro imóvel no Município de Fortaleza; Parágrafo Único - O servidor que analisar o pedido deverá ratificar a informação prestada, relativamente ao inciso VII.

Art. 4º Fica também isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU o imóvel pertencente à ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, sua viúva ou filho menor, desde que nele resida.

Parágrafo único - Os beneficiários da isenção indicada no caput que desejem requerer seu benefício ou que tenham tido o mesmo cancelado, deverão apresentar requerimento a SEFIN, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Comprovante de que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante das Forças Armadas ou da Marinha Mercante;

II - Certidão de Nascimento, quando se tratar de filho menor;

III - Certidão de Casamento;

IV - Certidão de Óbito do ex-combatente quando se tratar de viúva;

V - Prova de que reside no imóvel objeto da isenção, podendo ser os comprovantes de pagamento da COELCE, CAGECE ou empresas de telefonia, relativas a no máximo três meses anteriores ao pedido;

VI - Prova de que detém a posse definitiva do imóvel, tais como, a matrícula atualizada do imóvel, a escritura pública ou o contrato de compra e venda do imóvel - registrado em cartório de notas;

VII - Documento de Identidade, podendo ser o R.G. ou congênere.

Art. 5º Os documentos anexados aos formulários de requerimentos de isenção do pagamento de IPTU podem ser apresentados através de cópias autenticadas, ou na forma original com suas respectivas cópias, oportunidade em deveram ser devidamente conferidas pelo servidor do setor de protocolo da SEFIN no memento de seu recebimento.

Parágrafo único - A ausência de algum ou alguns dos documentos exigidos não será causa de recusa ao recebimento do requerimento, devendo o setor de protocolo, nestes casos, fazer advertir que a falta de tais documentos deverá inviabilizar a análise do referido requerimento até que ocorra o seu suprimento.

Art. 6º A isenção de que trata a presente Instrução Normativa poderá ser requerida a qualquer tempo, devendo constar do pedido o exercício a qual se pleiteia.

Art. 7º Os erros formais bem como as ausências de documentos necessários a análise do pedido - além de ressalvados pelo setor de protocolo, devem ser comunicados aos requerentes, com a fixação de prazos para seu suprimento, sob pena de indeferimento.

Art. 8º O indeferimento do pedido de isenção será motivado, mencionando objetivamente a sua causa, informando ainda, nestes casos da possibilidade do pedido de reconsideração ser submetido ao Secretário de Finanças do Município.

Art. 9º São irrelevantes as terminologias indicadas no masculino ou feminino, conforme preceitua a Constituição Federal/1988, art. 5º, I.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cumpra- se. Fortaleza, 02 de janeiro de 2006.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA