Instrução Normativa SAT nº 2 de 03/01/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
11.02 - Bateria
Kg
0,50
11.03 - Bronze
Kg
3,50
11.05 - Cobre
Kg
6,50
11.09 - Alumínio
Kg
3,50
11.15 - Metal
Kg
3,00
11.16 - Radiador
Kg
2,50
11.18 - Trilho
Kg
0,35
11.25 - Papel (Aparas, Jor Vel, Pap Velho)
Kg
0,10
11.26 - Plástico
Kg
0,15
11.28 - Vidro Quebrado
Kg
0,05
11.31 - Aço Inoxidável
Kg
1,50
11.32 - Sucata de Ferro Mista
Kg
0,18
11.33 - Sucata de Ferro Prensada
Kg
0,28
11.34 - Sucata Mista
Kg
0,10
11.35 - Sucata Mista Prensada
Kg
0,12
11.37 - Ferro Fundido
Kg
0,18
11.39 - Limalha de Bronze
Kg
2,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5 (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 03 de janeiro de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária