Instrução Normativa STJ nº 2 de 04/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2005
Dispõe sobre a inclusão de classe bem como o registro processual das execuções e respectivos embargos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando de suas atribuições, conforme os arts. 21, XXIII, e 66, parágrafo único e 67, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica incluída a classe processual - Ação de Improbidade Administrativa (AIA) - em processos de competência originária deste Tribunal:
Art. 2º Serão, também, registrados e autuados no sistema de computação do Tribunal os pedidos de execução e respectivos embargos, nos processos de sua competência originária (Art. 575, inciso I, do Código de Processo Civil), sem que haja alteração da classe e do número do feito no qual estão sendo processados.
Art. 3º Na Execução em Mandado de Segurança (ExeMS), em Ação Rescisória (ExeAR), em Medida Cautelar (ExeMC) ou a execução em qualquer outra classe, caso em que a ela se acrescentará a inscrição (Exe), deverão constar as partes como Exeqüente e Executado e respectivos advogados, mediante afixação de etiqueta com a nota distintiva "EXECUÇÃO EM", seguida do nome da classe e do número do feito no qual se processará.
Art. 4º A atribuição de relator, na execução, seguirá as regras dos art. 301 a 305, do Regimento Interno desta Corte.
Art. 5º Os Embargos à Execução (EmbExe) serão autuados em apenso aos autos principais (art. 736, CPC), em capa de cor amarela, observada sua vinculação à classe e ao número do processo no qual a execução se desenvolve.
Art. 6º À Divisão de Execução Judicial compete reunir as execuções em andamento e os respectivos embargos, quando estiverem em trâmite na esfera de sua atribuição, e encaminhá-los à Unidade referida no art. 2º, para se processar o registro.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Vidigal