Instrução Normativa SARC nº 2 de 24/06/2004

Norma Federal

Convalida os registros das Entidades Supervisoras habilitadas e registradas na forma do disposto na Portaria SDR nº 3, de 22 de janeiro de 1996.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 54, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 11 do Decreto nº 4.629, de 21 de marco de 2003 , e o que consta no Processo nº 21000.005528/2004-87, resolve:

Art. 1º Convalidar, até o dia 30 de setembro de 2004, os registros das Entidades Supervisoras habilitadas e registradas na forma do disposto na Portaria SDR nº 3, de 22 de janeiro de 1996.

Art. 2º As Entidades Supervisoras de que trata o artigo anterior poderão atuar em todo território nacional, observado o prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VALDEMIRO FRANCALINO DA ROCHA"